Código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho
Objeto
O Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho estabelece um conjunto de princípios que devem ser observados no cumprimento das atividades desenvolvidas pelo Instituto Politécnico de Lisboa, constituindo um instrumento autorregulador, bem como a expressão de uma política ativa por forma a dar a conhecer, prevenir, evitar, identificar, eliminar e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar assédio sexual e/ou moral no trabalho.
Âmbito de aplicação
Princípios gerais
Definição de assédio
Relações internas
Denúncia
Forma, conteúdo e meios de efetuar a denúncia
Confidencialidade e garantias
Procedimento disciplinar
Cessação do vínculo
A prática de assédio no trabalho que inviabilize a manutenção do vínculo de emprego público, nomeadamente pela sua gravidade ou reiteração, pode constituir fundamento para despedimento.
Medidas preventivas
Divulgação do Código de Conduta
O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho deve ser objeto de divulgação no Instituto Politécnico de Lisboa, mediante a afixação nos locais de trabalho e disponibilização no sítio eletrónico institucional.
Remissão
Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente Código de Boa Conduta aplica-se disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e subsidiariamente no Código do Trabalho e no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Revisão
O presente Código de Boa Conduta pode ser revisto de 3 em 3 anos, ou sempre que se verifiquem factos supervenientes, como alterações legislativas, que justifiquem a sua revisão.
Entrada em vigor
O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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