- 1 -Ao concurso para recrutamento de investigadores auxiliares podem candidatar-se:
- a)Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo Conselho Científico do Centro de Investigação da ESEL como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante naquelas áreas;
- b)Os investigadores auxiliares de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo CC como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas.
- 2 -O reconhecimento do grau de doutor conferido por IES não portuguesas segue as regras nacionais impostas pela DGES (DL 66/2018), devendo o processo de reconhecimento estar concluído à data da celebração do contrato de trabalho, sempre que assim esteja disposto em Edital.
Artigo 10.º — Opositores aos concursos para recrutamento de investigadores auxiliares
Vigente desde: 23/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2021