Aprova o Regulamento da Carreira, Concursos e Contratação de Investigadores da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Objeto e âmbito
Conceitos e Siglas
Para os efeitos do presente regulamento, considera-se:
Categorias e conteúdos funcionais do pessoal da carreira de investigação científica
Formas de recrutamento
Por regra, o recrutamento dos investigadores da carreira de investigação científica da ESEL é feito mediante procedimento concursal documental.
Concursos
Competências do Presidente da ESEL no âmbito dos procedimentos concursais
Composição e nomeação dos júris dos concursos
Funcionamento do júri
Garantias de Imparcialidade
Opositores aos concursos para recrutamento de investigadores auxiliares
Opositores aos concursos para recrutamento de investigadores principais
Opositores aos concursos para recrutamento de investigadores-coordenadores
Cômputo do tempo de serviço
Abertura dos concursos
Conteúdo do aviso de abertura
Publicidade do aviso de abertura
Os Avisos de abertura são divulgados nos seguintes locais:
Prazo e formalização de candidaturas
Das reuniões do júri
Métodos de seleção e avaliação
Método de classificação
Audiência dos interessados
Homologação
Autorização de contratação
Homologado o resultado do concurso, o Presidente da ESEL profere decisão final sobre a contratação.
Recrutamento
Cessação do concurso
O concurso cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação ou quando os mesmos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados.
Contratação do pessoal de carreira de investigação científica
Avaliação do Período Experimental
Critérios de avaliação para o período experimental
Manutenção ou cessação do contrato
Obrigações decorrentes da manutenção do contrato
Categorias e conteúdos funcionais dos investigadores especialmente contratados
Recrutamento de assistentes de investigação e de estagiários de investigação
Recrutamento de investigadores convidados
Contratação de assistentes de investigação e de estagiários de investigação
Contratação de investigadores convidados
Renovação
As propostas fundamentadas de renovação dos contratos do pessoal de investigação especialmente contratado são apresentadas ao Presidente da ESEL pelo Coordenador do Centro de Investigação, devendo ser previamente aprovadas pelo respetivo Conselho Científico, em votação nominal justificada.
Caducidade
Denúncia
Restituição e destruição de documentos
Casos omissos
As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas em conformidade com o Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e demais legislação aplicável e complementar, e em matéria de discricionariedade técnica ou autonomia administrativa, por despacho do Presidente da ESEL.
Entrada em vigor
O Presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e aplicam-se aos procedimentos e às relações que venham a ser instruídas ou constituídas após a data da sua entrada em vigor.
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