- 1 -Ao concurso para recrutamento de investigadores-coordenadores podem candidatar-se:
- a)Os investigadores principais, da ESEL ou de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo CC como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de serviço efetivo na categoria e tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;
- b)Os investigadores-coordenadores de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo CC como afim daquela para que é aberto o concurso ou ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;
- c)Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo CC como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de seis anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento e tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.
- 2 -O reconhecimento do grau de doutor conferido por IES não portuguesas segue as regras nacionais impostas pela DGES (DL 66/2018), devendo o processo de reconhecimento estar concluído à data da celebração do contrato de trabalho, sempre que assim esteja disposto em Edital.
Artigo 12.º — Opositores aos concursos para recrutamento de investigadores-coordenadores
Vigente desde: 23/09/2021
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Em vigor desde 23/09/2021