As propostas fundamentadas de renovação dos contratos do pessoal de investigação especialmente contratado são apresentadas ao Presidente da ESEL pelo Coordenador do Centro de Investigação, devendo ser previamente aprovadas pelo respetivo Conselho Científico, em votação nominal justificada.
Artigo 36.º — Renovação
Vigente desde: 23/09/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2021