- 1 -O investigador convidado, assistente de investigação ou estagiário de investigação que se pretenda desvincular de contrato celebrado ao abrigo do disposto no presente Regulamento e ECIC, antes do decurso do prazo acordado, deve avisar a ESEL com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a seis meses, ou de 15 dias, se este tiver duração inferior.
- 2 -Se o investigador convidado, assistente de investigação ou estagiário de investigação não cumprir, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no número anterior, fica obrigado a pagar à ESEL uma indemnização de valor igual à remuneração base correspondente ao período de aviso em falta, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados.
Artigo 38.º — Denúncia
Vigente desde: 23/09/2021
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Em vigor desde 23/09/2021