- 1 -A presidência da Eurocidade é desempenhada de forma alternada e durante um período de um ano pelo Alcalde de Badajoz, pelo presidente da Câmara Municipal de Elvas ou pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Maior.
- 2 -As entidades ou instâncias que não assumam a presidência designam um vice-presidente.
- 3 -A presidência tem as funções seguintes:
- a)Representar a Eurocidade nas suas relações com terceiros;
- b)Dirigir as atividades da Eurocidade;
- c)Convocar o Conselho Plenário e estabelecer a ordem do dia de cada reunião, em concordância com a vice-presidência;
- d)Dirigir os trabalhos de elaboração do Relatório Anual de Gestão e do Plano Anual de Atividades para aprovação pelo Conselho Plenário;
- e)Outras funções a definir no regulamento interno.
- 4 -A vice-presidência tem as funções seguintes:
- a)Coadjuvar a presidência;
- b)Substituir a presidência nas ausências ou impedimentos do respetivo titular.
Artigo 6.º — Presidência e vice-presidência
Vigente desde: 24/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2017