- 1 -Compete ao Serviço de Apoio à Unidade de Edificação:
- a)Assegurar o apoio técnico da área da Edificação;
- b)Apoiar administrativamente a consulta a realizar aos serviços municipais e a entidades externas;
- c)Promover a melhoria do serviço de atendimento público, através da implementação de medidas de gestão de espaço e informáticas adequadas;
- d)Promover a celeridade, eficácia e eficiência dos serviços, incentivando a prestação de um serviço público de excelência.
- 2 -O Serviço de Apoio à Unidade de Edificação é coordenado por um Coordenador Técnico da Carreira de Assistente Técnico.
- 3 -O Serviço de Apoio à Unidade de Edificação funciona na dependência direta do Chefe da Unidade Operacional de Edificação.
Artigo 70.º — Serviço de Apoio à Unidade de Edificação [SAUE]
Vigente desde: 30/09/2020
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Em vigor desde 30/09/2020