- 1 -O Conselho da Escola reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente por decisão do seu Presidente ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -As reuniões são presididas pelo/a Presidente do Conselho, escolhido entre os seus membros pertencentes ao corpo de docentes e de investigadores.
- 3 -O/A Presidente da Escola participa nas reuniões, sem direito a voto.
- 4 -As normas de funcionamento do Conselho da Escola são fixadas em regulamento próprio, a homologar pelo/a Reitor/a.
Artigo 11.º — Funcionamento e reuniões
Vigente desde: 23/09/2021
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Em vigor desde 23/09/2021