Compete ao/à Presidente da Escola:
- a)Representar a Escola perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Dirigir os serviços da Escola;
- c)Exercer o poder disciplinar estabelecido pelos Estatutos ou delegado pelo/a Reitor/a;
- d)Elaborar o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas;
- e)Assegurar o planeamento e a adequada gestão administrativa e financeira da Escola;
- f)Garantir o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos de governo da Escola;
- g)Assegurar o cumprimento das leis, dos Estatutos, dos regulamentos e das instruções emanados pelos órgãos da Universidade na Escola;
- h)Tomar as iniciativas necessárias para a garantia da qualidade do ensino e da investigação na Escola de acordo com a política definida pelo Conselho Científico;
- i)Exercer as demais funções previstas na lei e nos Estatutos da Escola.