- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Definir a política de investigação da Escola, tendo em conta as linhas gerais de orientação da Universidade;
- b)Apreciar o plano de atividades científicas da Escola;
- c)Aprovar os planos de atividades e os relatórios anuais das subunidades orgânicas da Escola;
- d)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sob proposta dos respetivos Departamentos, sujeitando-a a homologação do/a Reitor/a;
- e)Aprovar as propostas de admissão e recondução do pessoal docente, bem como do pessoal investigador;
- f)Propor a abertura de concursos de professores/as e investigadores/ as e a composição dos júris, depois de ouvidas as respetivas subunidades;
- g)Decidir sobre as propostas de constituição dos júris para as provas de mestrado;
- h)Propor a composição dos júris de provas de agregação, de provas de doutoramento e de outras provas académicas;
- i)Aprovar a creditação da formação realizada anteriormente, segundo as normas e os critérios fixados pelo Senado Académico;
- j)Pronunciar-se sobre pedidos de concessão de equivalência e aprovar os planos de estudos referentes à criação ou à reestruturação de ciclos de estudos em que a Escola seja parte interveniente;
- k)Propor a criação de novos ciclos de estudos;
- l)Nomear os/as professores/as que integram as comissões de cursos de segundo e terceiro ciclos de estudos de acordo com normas previamente definidas;
- m)Nomear o/a diretor/a de cursos não-conferentes de grau;
- n)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- o)Decidir ou pronunciar-se sobre os demais assuntos previstos na lei e nos regulamentos internos da Universidade;
- p)Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos presentes Estatutos.
- 2 -O Conselho Científico pode delegar no/a Presidente do órgão as competências que entenda adequadas ao seu bom funcionamento.
Artigo 17.º — Competências
Vigente desde: 23/09/2021
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