- 1 -O Conselho Científico é composto por um máximo de vinte e cinco membros, assim distribuídos:
- a)O/A Presidente da Escola, que preside;
- b)Quinze representantes dos/as professores/as e investigadores/as de carreira;
- c)Quatro representantes por cada um dos centros de investigação, desde que reconhecidos e avaliados positivamente nos termos da lei, associados à Escola;
- d)Um/a representante eleito/a pelos respetivos corpos dos/as outros/as docentes e investigadores/as em tempo integral, detentores/as do grau de doutor/a e contratados/as há mais de um ano.
- 2 -Podem ser convidados/as a participar nas reuniões do Conselho os/as diretores/as das subunidades orgânicas e outros/as professores/as ou investigadores/as, quando a ordem de trabalhos assim o justifique, sem direito a voto.
- 3 -A eleição dos membros referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 obedece ao regulamento eleitoral da Escola, a homologar pelo/a Reitor/a.
- 4 -Os mandatos dos membros referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 têm a duração de três anos.
Artigo 18.º — Composição
Vigente desde: 23/09/2021
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Em vigor desde 23/09/2021