- 1 -A Escola tem por missão desenvolver o ensino e a investigação no campo das Letras, das Artes e das Humanidades, bem como promover a cultura humanística, a liberdade de pensamento, a valorização da língua portuguesa e a construção de um ambiente multilinguístico e multicultural na Universidade.
- 2 -Na prossecução da sua missão, a Escola tem por finalidade assegurar o ensino, a investigação e outros serviços especializados no domínio das Letras, das Artes e das Humanidades, dedicando especial atenção à inovação e à interdisciplinaridade, em articulação com as restantes estruturas da Universidade e de acordo com os objetivos gerais definidos nos seus Estatutos.
- 3 -Com vista à prossecução dos seus objetivos, a Escola tem as seguintes atribuições fundamentais:
- a)Organizar e ministrar cursos de Licenciatura (1.º ciclo), de Mestrado (2.º ciclo) e de Doutoramento (3.º ciclo);
- b)Promover e desenvolver atividades de investigação científica, em cooperação com outras unidades da Universidade do Minho e de outras instituições nacionais e internacionais;
- c)Incrementar o intercâmbio cultural e científico com instituições e organismos públicos e privados, nacionais ou internacionais, através da mobilidade de estudantes, docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- d)Desenvolver programas educativos e de investigação assentes em parcerias que contribuam para a cooperação internacional e para o reforço de um ambiente multilinguístico e multicultural da Escola;
- e)Promover e assegurar projetos de interação com a sociedade, através de cursos e ações de formação inicial e contínua, ou de prestação de serviços, nomeadamente no âmbito das línguas, das artes e das culturas;
- f)Organizar e ministrar cursos não conferentes de grau e atribuir os respetivos diplomas e certificados;
- g)Fazer propostas de concessão do título de doutor honoris causa, nos termos dos Estatutos da Universidade e dos presentes Estatutos;
- h)Reconhecer, nos termos da lei, graus e habilitações académicas obtidos noutros estabelecimentos de ensino superior, nacionais e estrangeiros.
Artigo 2.º — Missão e objetivos
Vigente desde: 23/09/2021
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Em vigor desde 23/09/2021