- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola e a sua análise e divulgação;
- c)Proceder à realização da avaliação do desempenho pedagógico dos/as docentes, por estes/as e pelos/as estudantes, e à sua análise e divulgação;
- d)Garantir mecanismos de autoavaliação regular relativa ao desempenho dos projetos de ensino;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e tomar as providências necessárias para as solucionar;
- f)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos/as estudantes;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Aprovar as equivalências de unidades curriculares e de planos de estudos, segundo as normas e critérios fixados pelo Senado Académico;
- j)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Elaborar o calendário letivo e os calendários de exames da Escola;
- l)Assegurar a gestão corrente dos assuntos comuns nos ciclos de estudos, designadamente no que concerne ao calendário letivo e ao calendário de avaliação;
- m)Propor a afetação de recursos para um correto funcionamento dos ciclos de estudos;
- n)Moderar e arbitrar os conflitos que venham a ocorrer no funcionamento dos ciclos de estudos;
- o)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos.
- 2 -O Conselho Pedagógico pode delegar parte das suas competências no seu Presidente.
- 3 -Nas reuniões do Conselho Pedagógico podem participar, sem direito a voto, elementos externos ao Conselho, nos termos previstos no respetivo regulamento.
Artigo 21.º — Competências
Vigente desde: 23/09/2021
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Em vigor desde 23/09/2021