- 1 -O Conselho Pedagógico da Escola é composto paritariamente por membros dos corpos docente e discente.
- 2 -O Conselho Pedagógico é composto por doze membros, assim indicados:
- a)O/A Presidente, que deve ser um/a vice-presidente da Escola.
- b)Cinco professores/as, de entre os/as quais: dois/duas diretores/as de cursos de primeiro ciclo; um/a diretor/a de curso de segundo ciclo; um/a diretor/a de curso de terceiro ciclo; um/a representante de outras unidades orgânicas com participação específica nesses ciclos de estudos.
- c)Seis estudantes, de entre os/as quais: quatro estudantes dos cursos de primeiro ciclo da Escola; dois estudantes de segundo e/ou terceiro ciclo da Escola.
- 3 -Os mandatos dos/as representantes referidos no número anterior têm a duração de dois anos, no caso dos/as professores/as, e de um ano, no caso dos/as estudantes.
- 4 -A eleição dos membros do Conselho Pedagógico obedece a Regulamento Eleitoral próprio a homologar pelo/a Reitor/a.
Artigo 22.º — Composição
Vigente desde: 23/09/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/09/2021