- 1 -Os Departamentos são subunidades orgânicas permanentes de criação e transmissão do conhecimento no âmbito de um grupo de disciplinas ou de grupos afins de disciplinas, constituindo, como tal, a célula base de organização científico-pedagógica e de gestão de recursos num domínio de consolidação de saber.
- 2 -Os Departamentos são constituídos por docentes e investigadores/as ligados/as a disciplinas ou grupos de disciplinas definidoras do Departamento, detendo indispensáveis recursos materiais.
- 3 -Os Departamentos gozam de autonomia científica, pedagógica e cultural, sem prejuízo das competências dos órgãos que dirigem a Escola, podendo gerir livremente, nos termos da lei, os recursos que lhes forem atribuídos.
Artigo 29.º — Definição
Vigente desde: 23/09/2021
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Em vigor desde 23/09/2021