- 1 -A Escola promove uma cultura de autoavaliação e de avaliação permanente, e desenvolve periodicamente a avaliação interna da sua qualidade, nos termos da lei e em articulação com os procedimentos em vigor na Universidade do Minho, com vista à contínua concretização dos mais elevados padrões de exigência.
- 2 -Os relatórios anuais são instrumentos normais de avaliação, sem prejuízo do previsto no número anterior.
- 3 -Os responsáveis das subunidades da Escola, referidos nestes Estatutos, elaborarão e divulgarão anualmente os respetivos relatórios de atividades.
Artigo 4.º — Avaliação
Vigente desde: 23/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2021