Compete ao Conselho da Escola:
- a)Definir as linhas gerais de orientação da Escola em matéria de desenvolvimento da investigação científica, do planeamento do ensino e da prestação de serviços;
- b)Aprovar os regulamentos de funcionamento interno da Escola, incluindo regulamentos eleitorais a homologar pelo/a Reitor/a;
- c)Aprovar o plano anual de atividades, o orçamento, o relatório de atividades e as contas;
- d)Eleger o/a Presidente da Escola, nos termos do respetivo regulamento;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, a modificação e a extinção de subunidades orgânicas;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, a modificação ou a extinção de projetos de interação com a sociedade;
- g)Aprovar as alterações ou a revisão dos Estatutos da Escola;
- h)Pronunciar-se sobre as medidas a tomar em caso de vacatura do cargo, renúncia, incapacidade ou impedimento do/a Presidente da Escola;
- i)Exercer outras competências que lhe forem cometidas por lei, pelos Estatutos ou pelos órgãos de governo da Universidade.