- 1 -À Divisão de Contabilidade e Finanças (DCF), a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, em termos gerais, o planeamento, a coordenação e a execução das políticas financeiras, em relação à globalidade da Câmara Municipal de Esposende e o assegurar de um conjunto de funções que se destinam a permitir o conhecimento completo do valor contabilístico do património, a apreciação e o julgamento das contas anuais, permitindo a avaliação do desempenho económico da gestão e o acompanhamento da execução orçamental. Compete-lhe, ainda, colaborar com todos os serviços municipais, tendo em vista a realização de estudos e previsões financeiras para a eficaz preparação dos orçamentos e planos de atividades municipais.
- 2 -No âmbito da Divisão de Contabilidade e Finanças são organizados os seguintes serviços:
- a)Serviço de Taxas e Licenças, ao qual compete:
- 1 -Liquidar taxas e demais rendimentos do Município que não estejam a cargo de outro serviço, bem como a expedição dos respetivos avisos e editais para pagamento;
- 2 -Assegurar todos os serviços relacionados com os processos de licenciamento cuja competência seja dos órgãos do Município, exceto aqueles relacionados com o Planeamento e Gestão Urbanística, remetendo aos respetivos serviços de fiscalização e informação circunstanciada sobre cada um dos processos;
- 3 -Emitir certidões de dívida e proceder à cobrança coerciva de todas as taxas e receitas municipais que se encontrem em dívida.
- b)Serviço de Contabilidade, ao qual compete:
- 1 -Coordenar as atividades financeiras e os processos inerentes à arrecadação de receitas e entradas de fundos;
- 2 -Remeter aos departamentos centrais ou regionais os elementos contabilísticos determinados por lei;
- 3 -Colaborar nos balanços periódicos à tesouraria;
- 4 -Conferir diariamente todo o processo relacionado com a liquidação, registo e cobrança de todas as receitas do município e entradas de fundos por operações de tesouraria;
- 5 -Manter em ordem a conta corrente com os fornecedores;
- 6 -Controlar as contas bancárias do município e emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;
- 7 -Liquidar os vencimentos ou outros abonos de pessoal mediante relações de frequência ou notas de despesa a fornecer pelo Serviço de Gestão de Pessoal;
- 8 -Proceder ao processamento de toda a documentação necessária para entregar às respetivas entidades dos fundos previamente arrecadados por operações de tesouraria;
- 9 -Controlar e proceder ao processamento de toda a documentação necessária ao cumprimento das obrigações fiscais;
- 10 -Proceder ao cabimento, liquidação e processamento, registo e controlo de todas as despesas do município;
- 11 -Facultar ao Serviço de Património, os elementos necessários à atualização do inventário, cadastro ou registo dos bens patrimoniais do município, incluindo equipamentos, mobiliário, prédios rústicos ou urbanos e baldios;
- c)Serviço de Controlo Orçamental, ao qual compete:
- 1 -Promover, coordenar e planear a execução das tarefas inerentes à elaboração dos instrumentos de gestão previsionais e ao controlo da sua execução designadamente: do orçamento municipal, das grandes opções do plano, do plano plurianual de investimentos e do plano das atividades mais relevantes, nos termos das normas de contabilidade em vigor;
- 2 -Coordenar e organizar os processos relativos ao controlo e execução dos documentos contabilísticos previsionais, preparando as necessárias alterações e revisões orçamentais e das opções do Plano;
- 3 -Coordenar e planear a execução das tarefas inerentes à elaboração dos documentos de prestação de contas, no sentido de os submeter atempadamente aos órgãos e às entidades competentes, nos termos da lei em vigor sobre contabilidade autárquica, nomeadamente, contas de gerência, relatórios de atividade, balanços e demonstrações de resultados;
- d)Serviço de Tesouraria, ao qual compete:
- 1 -Proceder à arrecadação de receitas e realização das despesas e ao movimento das operações de tesouraria;
- 2 -Movimentar e registar os movimentos de responsabilidades em circulação.
Artigo 12.º — Divisão de Contabilidade e Finanças
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018