- 1 -À Divisão de Coesão Social, sob a direção de um chefe de divisão, compete, genericamente, contribuir para a realização do grande objetivo municipal de criação de um ambiente social saudável, e, através de uma ação sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carenciados, vulneráveis ou em risco, contribuir para a minimização dos problemas e carências concretas desses grupos e para o reforço da solidariedade entre todos os setores da população do concelho.
- 2 -Coordenar as atividades desenvolvidas pelos serviços que integram a unidade orgânica;
- a)Serviço de Apoio Administrativo, ao qual compete:
- 1 -Prestar todo o apoio administrativo no âmbito dos serviços integrados na respetiva divisão.
- 2 -Organizar e manter atualizado os ficheiros da sua unidade orgânica;
- 3 -Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pelo superior hierárquico.
- b)Serviço de Ação Social, ao qual compete:
- 1 -Assegurar o cumprimento das atribuições do município no âmbito do sistema de ação social;
- 2 -Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de promoção e profilaxia;
- 3 -Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência, específicas ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;
- 4 -Desenvolver ações de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- 5 -Desenvolver e implementar ações de apoio à infância e terceira idade, de forma a melhorar o seu bem-estar;
- 6 -Programar a construção de equipamentos e instalações destinados a apoiar a primeira infância, a terceira idade e os organismos juvenis;
- 7 -Colaborar com o Serviço de Habitação no acompanhamento dos munícipes a realojar;
- 8 -Promover e acompanhar as atividades que visem, especificamente, categorias de munícipes aos quais se reconheçam necessidades particulares de apoio ou assistência;
- 9 -Promover o apoio às associações de caráter humanitário, filantrópico e de intervenção social, em particular as sediadas no concelho;
- 10 -No âmbito da Rede Social, promover a integração e coordenação das intervenções a nível concelhio;
- 11 -Promover a racionalidade na adequação das respostas/equipamentos, recursos e agentes às necessidades locais e induzir o diagnóstico e o planeamento participados;
- 12 -Gerir o Banco de Voluntariado.
- c)Serviço de Habitação, ao qual compete:
- 1 -Promover e apoiar os projetos de fomento da habitação social e cooperativa;
- 2 -Colaborar nos projetos de auto construção apoiados pela Câmara;
- 3 -Promover a gestão e recuperação do parque habitacional;
- 4 -Implementar e organizar os processos de loteamentos sociais, de iniciativa da Câmara, e colaborar com idênticas iniciativas eventualmente promovidas pelo Estado;
- 5 -Organizar projetos tipo para construção social e para autoconstrução;
- 6 -Propor as medidas adequadas em relação às habitações degradadas ou clandestinas detetadas, sugerindo medidas convenientes;
- 7 -Propor os programas de ação tendentes à resolução dos problemas de habitação, apoiar a compra de habitações camarárias por parte dos inquilinos que o desejem e colaborar com organismos congéneres (Misericórdia, C.D.S.S.S., etc.) e outros serviços municipais na resolução do problema habitacional do concelho;
- 8 -Estudar critérios, propor as formas e elaborar processos de atribuição ou venda de habitação social;
- 9 -Estudar e acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação urbana, através de ações de alojamento e integração dos habitantes desalojados;
- 10 -Manter atualizado o cadastro das habitações sociais pertencentes ao município, em estreita colaboração com o Serviço de Património;
- d)Serviço de Fomento e Responsabilidade Social, ao qual compete:
- 1 -Efetuar o atendimento e acompanhamento psicossocial de cidadãos e famílias e propor medidas/respostas adequadas para a resolução dos problemas identificados;
- 2 -Participar nos processos de avaliação multidisciplinar, tendo em vista a elaboração de programas de intervenção, e acompanhar a sua concretização;
- 3 -Colaborar na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica;
- 4 -Promover a mediação e gestão de conflitos, no âmbito de processos motivados por situações de litígio;
- 5 -Colaborar na resolução dos problemas através de uma postura de responsabilização e participação dos indivíduos;
- 6 -Promover o intercâmbio de informação e colaboração técnica com outros serviços do Município e entidades externas no contexto da intervenção social;
- 7 -Propor a articulação da sua atividade com outros serviços especializados, em particular nas áreas da saúde, educação e segurança social, contribuindo para o correto diagnóstico e avaliação dos indivíduos e famílias e participar no planeamento das medidas de intervenção mais adequadas;
- 8 -Colaborar em ações de formação, participar em experiências pedagógicas e realizar investigação na área da sua especialidade;
- 9 -Promover e propiciar o atendimento e acompanhamento psicossocial das vítimas de violência doméstica;
- 10 -Conceber e desenvolver programas prevenção à violência doméstica e à promoção da igualdade de género;
- 11 -Conceber e realizar ações de sensibilização/informação para a comunidade educativa e comunidade em geral, no âmbito da prevenção primária da violência doméstica e bullying;
- 12 -Efetuar o diagnóstico, a elaboração e a implementação do Plano Municipal para a Promoção da Igualdade de Género;
- 13 -Participar na avaliação, no planeamento e na definição das políticas de saúde públicas e serviços a disponibilizar às populações, procurando defender os interesses dos cidadãos;
- 14 -Promover o atendimento e prestar informação aos cidadãos que se dirigem à CPCJ, participando nas reuniões da comissão restrita e da comissão alargada da CPCJ e nas atividades previstas no seu plano de ação.
Artigo 18.º — Divisão de Coesão Social (DCS)
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018