Alteração da Estrutura Interna e Regulamento dos Serviços Municipais do Município de Esposende
Princípios
Unidade e eficácia da ação;
Aproximação dos serviços aos cidadãos;
Desburocratização;
Racionalização de meios;
Eficiência na afetação dos recursos públicos;
Melhoria Quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
Garantia da participação dos cidadãos;
Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos pelo Código do Procedimento Administrativo.
Direção, superintendência e coordenação
Modelo
Enquadramento de estruturas informais
Serviços enquadrados por legislação específica
Competências gerais
Competências específicas
A) Planeamento financeiro;
B) Contabilidade, finanças, contribuições e fiscalidade;
C) Contratação pública;
D) Contratação e controlo de passivos financeiros;
E) Controlo financeiro de transferências concedidas e obtidas;
F) Controlo financeiro de operações de receita;
G) Controlo de garantias e cauções;
H) Gestão de disponibilidades;
J) Gestão de seguros;
K) Gestão de stocks;
L) Gestão e valorização de recursos humanos;
M) Assessoria jurídica e preparação, participação e formalização de outros atos jurídicos aos quais seja conveniente dar especiais garantias de certeza jurídica, legalidade ou de autenticidade;
N) Execução fiscal;
O) Contraordenações e contencioso;
P) Fiscalização, nos domínios de competência municipal;
Q) Apoio administrativo aos órgãos municipais;
R) Atendimento multicanal;
S) Investimentos em infraestruturas, sistemas, equipamentos e edifícios, de propriedade ou gestão municipal;
T) Manutenção, conservação e reabilitação por administração direta de infraestruturas, sistemas, equipamentos e edifícios, de propriedade ou gestão municipal;
U) Planeamento e gestão de equipamentos e redes municipais, nomeadamente em matéria de:
1.A.1 - Equipamento rural e urbano:
1.A.1.1 - Zonas verdes;
1.A.1.2 - Ruas e arruamentos;
1.A.1.3 - Instalações de serviços públicos do Município;
1.A.1.4 - Cemitérios municipais;
1.A.1.5 - Infraestruturas sanitárias públicas.
1.A.2 - Transportes e Comunicações:
1.A.2.1 - Rede rodoviária de âmbito municipal;
1.A.2.2 - Estruturas de apoio aos transportes rodoviários;
W) Sob a orientação direta do Vereador do Pelouro, exercer a coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito da Educação, Cultura, Juventude, Desporto e Coesão Social.
Objetivos Gerais
Atribuições e Competências Comuns às Unidades Orgânicas Flexíveis
Competências do Pessoal Dirigente
Descrição das Competências Funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis
1) Divisão de Contabilidade e Finanças
2) Divisão de Administração Geral
3) Divisão de Projetos e Obras Municipais
4) Divisão de Conservação e Valorização do Património
5) Divisão Operacional de Serviços de Apoio
6) Divisão de Educação, Cultura, Juventude e Desporto
7) Divisão de Coesão Social
8) Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
9) Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo
10) Unidades orgânicas de 3.º grau:
Divisão de Contabilidade e Finanças
Divisão de Administração Geral (DAG)
Divisão de Projetos e Obras Municipais (DPOM)
Compete ainda assegurar a elaboração dos projetos de execução de arquitetura e engenharia relativos a infraestruturas e equipamentos sociais a construir ou a remodelar da responsabilidade da Câmara Municipal e elaborar os respetivos mapas de medições.
Divisão de Conservação e Valorização do Património (DiCoVaP)
Administrar os meios e prestar os serviços necessários ao funcionamento de infraestruturas, equipamentos e instalações do município ou a cargo deste.
Divisão Operacional de Serviços de Apoio
Garantir o funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos do município, através, nomeadamente, da elaboração das atas ou de outras formas de registo das respetivas deliberações;
Divisão de Educação, Cultura, Juventude e Desporto (DECJD)
As estratégias de planeamento e decisão que envolvam a classificação documental, nomeadamente o caráter confidencial ou reservado, dependem diretamente do Presidente da Câmara.
Divisão de Coesão Social (DCS)
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU)
Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo (DDEE)
Genericamente, proceder ao controle metrológico de todos os instrumentos de medição cujo uso seja obrigatório e se encontrem autorizados por portaria ou despacho do Instituto Português da Qualidade, declaração CE, verificação CE ou verificação CE por unidade, e em especial:
Unidade de Sistemas de Informação (USI)
Unidade de Auditoria e Qualidade Geral (UAQG)
A este Serviço, a cargo de um Veterinário Municipal, compete dar cumprimento às normas estabelecidas no D. L. n.º 116/98, de 5 de maio e cumprir as demais disposições legais aplicáveis.
Serviços municipais enquadrados por legislação específica
Os serviços municipais enquadrados por legislação específica são os seguintes:
No âmbito do Gabinete de Apoio Pessoal, para além das competências legalmente fixadas, quer para o Chefe de Gabinete e Secretária ao Adjunto, funciona também o Serviço de Comunicação e Imagem, ao qual compete:
As atribuições e competências deste serviço são as constantes na Lei n.º 20/2009, de 12 de maio e no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.
Equipa de Projeto para a Revisão e Aplicação de Medidas de Tutela Urbanística
A Equipa de Projeto para a Revisão e Aplicação de Medidas de Tutela Urbanística, a cargo de um chefe de equipa, equiparado, em tudo, a chefe de divisão, é criada para funcionar no período de um mandato, sendo que o seu objeto e fim são estabelecidos em diversas etapas e em consonância com as competências da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística e em articulação com a Divisão de Projetos e Obras Municipais.
A Equipa de Projeto terá quatro fases de trabalho que a seguir se discriminam:
FASE 1 - Triagem e prioridades
Na fase 1 serão criados dois grupos de trabalho, concretamente:
FASE 2 - Analise e proposta de decisão
FASE 3 - Decisão
FASE 4 - Audição dos interessados
Pretendendo-se que, no final do projeto, todas as situações que justifiquem medidas de tutela urbanística estejam resolvidas e criado ambiente, interno e externo para que não voltem a ocorrer situações como as que justificaram a sua criação.
Funcionamento das Unidades Orgânicas
O funcionamento das unidades orgânicas deverá ser orientado por normas que regulem a sua atividade interna e a articulação com os respetivos serviços, em conformidade com o determinado pela Câmara Municipal.
Missão
É missão dos Dirigentes Intermédios garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros, promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com o objetivo do Município.
Princípios Gerais de Ética e de Gestão
Os titulares de cargos dirigentes devem, designadamente:
Superintendência e Afetação
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, conjugado com o artigo 35.º, n.º 2, alínea a)da Lei n.º 75/2013, de 12/9, competirá ao Presidente da Câmara Municipal proceder à conformação da estrutura interna das Unidades Orgânicas Flexíveis, cabendo-lhe a afetação ou a reafectação, ou mobilidade de pessoal do respetivo mapa, bem como a supervisão e coordenação dos serviços municipais, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Organograma entram em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Organograma
(ver documento original)
311054267