- 1 -À Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete a coordenação e direção de todas as atividades integradas na divisão, a rentabilização e gestão do seu pessoal, concretizando-se nas competências dos serviços que a integram e que abaixo se indicam.
- 2 -No âmbito da Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo funcionarão os seguintes serviços:
- a)Serviço de Gestão de Fundos Comunitários, ao qual compete:
- 1 -Deteção de ideias e intenções de investimento suscetíveis de virem constituir candidaturas aos diversos Programas Comunitários de Apoio, bem como a identificação atempada das oportunidades de financiamento, seja previamente, seja no momento de em que são publicitados os avisos dos concursos;
- 2 -Articulação com as estruturas supra municipais e regionais no âmbito da contratualização e programas de ação;
- 3 -Organização dos processos de candidatura nos prazos estabelecidos e articulação com as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais;
- 4 -Acompanhamento permanente da execução das candidaturas aprovadas, com elaboração mensal dos mapas de execução física e financeira dos projetos;
- b)Serviço de Desenvolvimento Local, ao qual compete:
- 1 -Recolha dos elementos para as grandes opções do plano e proceder em conjunto com o Serviço de Contabilidade, ao acompanhamento do grau de prossecução dos documentos provisionais para cada ano, fornecendo informações quanto ao mesmo grau de prossecução e necessidades de eventuais correções ou desvios;
- 2 -Acompanhamento dos diversos planos estratégicos de ação;
- 3 -Estudar, propor e desenvolver ações tendentes à captação de investimentos privados para o concelho, procedendo paralelamente à divulgação, junto dos agentes económicos, das potenciais oportunidades de negócio e respetivos mecanismos e meios de financiamento, público e privados;
- 4 -Estudar, propor e desenvolver as ações tendentes à captação de investimentos privados para o concelho, procedendo paralelamente à divulgação, junto dos agentes económicos, as potenciais oportunidades de negócio e respetivos mecanismos e meios de financiamento, públicos ou privados;
- 5 -Manter atualizado o cadastro empresarial do concelho;
- 6 -Divulgação de potencialidades económicas do concelho, com vista à captação de novos investidores;
- 7 -Organizar seminários e outros meios de formação/informação do tecido empresarial local;
- 8 -Informar e apoiar os empresários e as suas estruturas representativas;
- 9 -Apoiar e acompanhar o relacionamento dos empresários com outras entidades;
- 10 -Encaminhamento dos empresários para outras entidades competentes e prestação de informações prévias genéricas, designadamente em sede de licenciamento agrícola, industrial e comercial;
- 11 -Apoiar na criação/constituição de empresas;
- 12 -Apoiar nos processos de certificação de empresas;
- 13 -Esclarecer sobre as áreas de higiene de segurança no trabalho e responsabilidade social;
- 14 -Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;
- 15 -Promover a articulação com as associações locais e regionais de representação de empresários;
- 16 -Gerir as zonas industriais sob gestão do município;
- 17 -Estabelecer e agilizar as relações entre o Município e os diversos agentes com relevância no setor;
- 18 -Propor e implementar medidas de apoio às atividades económicas ligadas ao Mar;
- 19 -Propor e implementar medidas de dinamização do Centro de Vendas de Produtos Hortícolas;
- 20 -Promover projetos de valorização e dinamização da atividade agrícola.
- c)Serviço de Turismo, ao qual compete:
- 1 -Inventariar as potencialidades turísticas do concelho de Esposende e promover a respetiva divulgação;
- 2 -Coordenar a atividade dos diversos serviços municipais, no sentido de uma ação concertada e coerente, visando a promoção das condições ambientais e gerais para o desenvolvimento turístico do concelho;
- 3 -Assegurar, em articulação com outros serviços municipais e entidades externas, uma gestão integrada e sistemática das áreas do concelho com vista à sua permanente qualificação como equipamentos de uso coletivo e promoção turística;
- 4 -Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores hoteleiros, comerciais e industriais que se distingam pelo espírito do serviço público e uma prática de qualidade que prestigie e valorize o município e o concelho;
- 5 -Levar a efeito, em parceria com outros operadores no país e no estrangeiro, iniciativas promocionais do concelho, da região e das suas atividades económicas, colaborando neste domínio, com o Gabinete de Relações Públicas;
- 6 -Organizar feiras, mostras, exposições e outros certames de divulgação de atividades, a levar a efeito no concelho de Esposende e colaborar nas que envolvam a representação exterior do município;
- 7 -Organizar, desenvolver e gerir programas especiais de turismo dirigidos para a infância, adolescência e terceira idade, como por exemplo o Programa de Turismo Sénior;
- 8 -Estabelecer e desenvolver relações com estados, regiões, cidades, vilas e instituições estrangeiras que potenciem o desenvolvimento turístico, cultural e económico do concelho de Esposende.
- d)Serviço de Mercados e Feiras, ao qual compete:
- 1 -Assegurar a participação e representação do município em feiras e exposições;
- 2 -Promover a qualidade dos espaços de comercialização nos mercados e feiras;
- 3 -Assegurar a arrecadação das receitas relativas à atividade retalhista;
- 4 -Elaborar e propor regulamentos de atividade retalhista e da utilização dos espaços destinados a mercados e feiras;
- 5 -Assegurar e controlar o respeito pelos regulamentos em vigor nessa matéria;
- 6 -Apreciar, emitir parecer e à final licenciar os pedidos de realização de leilões;
- e)Serviço de Metrologia, ao qual compete:
Genericamente, proceder ao controle metrológico de todos os instrumentos de medição cujo uso seja obrigatório e se encontrem autorizados por portaria ou despacho do Instituto Português da Qualidade, declaração CE, verificação CE ou verificação CE por unidade, e em especial:
- e)Serviço de Metrologia, ao qual compete:
- 1 -Proceder a todo o controle metrológico nos termos da legislação em vigor;
- 2 -Arrecadar as receitas provenientes do serviço de metrologia e fazer a sua entrega na Tesouraria Municipal no último dia útil do mês a que respeita;
- 3 -Cumprir as demais disposições e regulamentos sobre metrologia.
Artigo 20.º — Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo (DDEE)
Vigente desde: 24/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2018