- 1 -À Unidade de Auditoria e Qualidade Geral, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete a coordenação e direção de todas as atividades integradas na unidade, a rentabilização e gestão do seu pessoal, designadamente:
- a)Serviço de Saúde Ocupacional, ao qual compete:
- 1 -Apoiar a administração municipal no desempenho das suas tarefas inerentes à área de Saúde Ocupacional;
- 2 -Elaborar proposta de plano de atividades e respetivo orçamento;
- 3 -Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos a acidentes de trabalho;
- 4 -Elaborar a listagem das medidas propostas ou recomendadas pela respetiva área de atuação;
- 5 -Promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos de cada trabalhador no quadro das normas legais em vigor;
- 6 -Analisar os acidentes de trabalho e as doenças profissionais;
- 7 -Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à saúde dos trabalhadores ao serviço do Município de Esposende;
- 8 -Elaborar a listagem das situações de baixa por doença, com referência à causa e número de dias de ausência ao trabalho;
- 9 -Realizar os exames médicos legalmente previstos;
- 10 -Alterar a periodicidade dos exames médicos face ao estado de saúde do trabalhador e aos resultados da prevenção de riscos profissionais, assegurando ao mesmo tempo a sua realização dentro do período em que está estabelecida a obrigatoriedade de novo exame;
- 11 -Realizar entrevistas e posterior relatório a acidentes em serviço com baixa superior a 3 dias;
- 12 -Visitar os locais de trabalho respeitantes a acidentes de maior gravidade;
- 13 -Participar acidentes graves ou mortais à entidade reguladora para a Saúde no Trabalho;
- 14 -Recolher, organizar e analisar os elementos estatísticos relativos à saúde no Município de Esposende - realização do relatório anual de atividades a enviar para a entidade reguladora para a Segurança e Saúde no Trabalho, bem como a elaboração de estatísticas mensais respeitantes às atividades desenvolvidas.
- 15 -Assegurar o regime de sigilo profissional do processo clínico;
- 16 -Assegurar o preenchimento de fichas de aptidão face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, delas dando conhecimento ao dirigente responsável pelo serviço a que o trabalhador se encontra afeto e à chefe da DARH;
- 17 -Elaborar conteúdos no âmbito da saúde do trabalho, cuja divulgação é concretizada, essencialmente, através da elaboração de notícias e artigos;
- b)Serviço de Segurança no Trabalho, ao qual compete:
- 1 -Prestar informação técnica, na fase de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho, por exemplo, através da elaboração de pareceres;
- 2 -Emitir parecer sobre projetos de construção e/ou alteração das instalações municipais;
- 3 -Planear e, em parceria com o Serviço de Formação Profissional, implementar a prevenção, a formação e a informação;
- 4 -Identificar e avaliar os riscos profissionais;
- 5 -Estudar os locais e os postos de trabalho;
- 6 -Prestar informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de prevenção e proteção;
- 7 -Elaborar manuais;
- 8 -Elaborar programas de prevenção de riscos profissionais, adaptados às diferentes atividades e acompanhar a sua implementação - acompanhamento da aplicação das medidas preventivas e/ou corretivas nas diversas atividades desenvolvidas no Município;
- 9 -Propor medidas de proteção individual e coletiva;
- 10 -Promover os meios necessários e adequados destinados à prevenção e proteção coletiva e individual, o que se traduz em aquisições de equipamentos de proteção individual, vestuário de proteção, bem como de máquinas e equipamentos de trabalho que contemplem os critérios de segurança e higiene do trabalho previstos;
- 11 -Assegurar a manutenção das instalações, máquinas, materiais, ferramentas e utensílios de trabalho nas devidas condições de segurança.
- 12 -Propor medidas de combate a incêndios;
- 13 -Elaborar Planos de Emergência Internos e acompanhar da sua implementação;
- 14 -Preparar e dar resposta a situações de emergência, nomeadamente, evacuação e primeiros socorros;
- 15 -Articular com a Proteção Civil e os Bombeiros a realização de simulacros;
- 16 -Propor a adoção de sinalização de segurança;
- 17 -Coordenar e realizar inspeções internas de segurança;
- 18 -Preparar ações de sensibilização e formação na área da Segurança no Trabalho, de caráter geral e específico, tendo em consideração o grupo alvo dessas ações;
- 19 -Elaborar conteúdos no âmbito da Segurança do Trabalho, cuja divulgação é concretizada, essencialmente, através da elaboração de notícias e artigos;
- 20 -Planear a prevenção, tendo como objetivo a eliminação, a minimização ou o controlo dos riscos identificados nas diversas atividades desenvolvidas no Município;
- 21 -Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde no local de trabalho através de controlo periódico da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos e de controlo periódico da exposição ocupacional ao ruído;
- 22 -Definir critérios para aquisição e gestão de substâncias/preparações químicas;
- 23 -Medir iluminação, vibrações, ambiente térmico e qualidade do ar interior;
- 24 -Definir normas e medidas de prevenção a observar nas diferentes unidades orgânicas e atividades desenvolvidas no Município de Esposende;
- 25 -Recolher, organizar e analisar os elementos estatísticos relativos à Segurança no Trabalho no Município de Esposende - realização do relatório anual de atividades a enviar para a entidade reguladora para a Segurança e Saúde no Trabalho, bem como a elaboração de estatísticas mensais respeitantes às atividades desenvolvidas.
- 26 -Promover, face a resultados apurados, e em coordenação com o dirigente responsável pelo serviço a que o trabalhador se encontra afeto e com o Serviço de Gestão de Pessoal, a mobilidade dos trabalhadores.
- c)Serviço de Auditoria Interna, ao qual compete:
- 1 -Avaliar a adequabilidade do Sistema de Controlo Interno à realidade do Município, contribuindo para a sua consolidação.
- 2 -Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações às restantes unidades orgânicas, que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
- 3 -Controlar a execução dos documentos previsionais, designadamente através da verificação do cabimento de verbas;
- 4 -Proceder, em conjunto com o chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças, ou seu representante, às reconciliações bancárias e efetuar o confronto com os registos contabilísticos;
- 5 -Proceder, em conjunto com o chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças, ou seu representante, à verificação do estado de responsabilidade do tesoureiro pelos fundos e documentos entregues à sua guarda;
- 6 -Colaborar na elaboração dos documentos finais de prestação de contas;
- 7 -Organizar e controlar os processos de empréstimos a curto, médio e longo prazo;
- 8 -Estudar e propor medidas conducentes à otimização da gestão financeira em todos os serviços;
- 9 -Controlar toda a capacidade financeira do município promovendo a elaboração de mapas analíticos mensais e orçamentos de tesouraria trimestrais;
- 10 -Dinamizar as ações de auditoria interna e externa, de forma a promover a melhoria e a eficiência dos serviços municipais, o cumprimento das disposições legais e regulamentares nos procedimentos e a prossecução dos objetivos fixados, com vista à melhoria, à transparência e à excelência do desempenho das estruturas organizacionais, em articulação com o Presidente da Câmara Municipal;
- 11 -Executar as ações de auditoria incluídas no programa anual de auditoria e outras que lhe sejam atribuídas pelo executivo;
- 12 -Acompanhar as auditorias externas e colaborar na elaboração dos contraditórios aos relatórios elaborados e monitorizar a aplicação das recomendações aceites.
- 13 -Elaborar, monitorizar e avaliar o regulamento de controlo interno.
- 14 -Elaborar, monitorizar e avaliar o plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas;
- 15 -Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, se for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;
- d)Serviço da Qualidade, Inovação e Modernização Administrativa, ao qual compete:
- 1 -Proceder à definição e análise de processos conducentes à efetiva gestão do Município nas áreas da qualidade, ambiente e outras que se considere;
- 2 -Participar na definição da política e dos objetivos da Município de Esposende;
- 3 -Elaborar estruturas documentais;
- 4 -Proceder à implementação de um sistema de integrado de gestão;
- 5 -Planear e implementar, em conjunto com o Serviço de Formação Profissional, ações de formação conducentes à constante melhoria dos serviços prestados;
- 6 -Proceder à dinamização do sistema de gestão implementado, bem como à aferição dos efeitos desse sistema;
- 7 -Proceder à constante análise de indicadores e proceder aos acertos necessários para uma constante melhoria;
- 8 -Fomentar a eficiência e eficácia, visando a proteção dos bens do município e a otimização da sua utilização, no sentido de minimizar o desperdício, a sua perda ou o seu mau uso;
- 9 -Estimular a melhoria sustentada dos serviços, na perspetiva de aumento de satisfação do munícipe e do trabalhador, promovendo, acompanhando e desenvolvendo todos os estudos e projetos necessários;
- 10 -Promover a caracterização e a análise crítica dos processos de trabalho, em colaboração com os restantes serviços da câmara;
- 11 -Dinamizar a execução do manual de gestão do Município;
- 12 -Identificar e colaborar com os serviços para correção das não conformidades, prestando todo o suporte e formação necessária;
- 13 -Coordenar as atividades para implementação, na câmara municipal, dos procedimentos associados à modernização dos serviços públicos
- 14 -Promover o registo EMAS nos serviços da autarquia;
- 15 -Criar novos instrumentos de gestão, de forma a possibilitar uma governação de encontro às novas feições da cidadania, sedimentadas na valorização das noções de capital social, da democracia forte e da participação política;
- 16 -Potenciar a governação assente nas interações entre o sector público e o sector privado, fomentando o conceito "A Autarquia como Parceira";
- 17 -Aumentar a eficiência operacional, conformidade e responsabilização ao nível dos serviços autárquicos prestados aos cidadãos, permitindo a sua satisfação individual;
- 18 -Potenciar soluções tecnológicas que visem a modernização autárquica e, simultaneamente fomentem o conceito de "Autarquia Aberta";
- 19 -Criar e promover a administração em rede através de projetos da autarquia relacionados com infraestruturas tecnológicas, com interoperabilidade, com sistema de autenticação e com a disponibilização de serviços eletrónicos aos cidadãos e às empresas;
- 20 -Fomentar a Sociedade de Informação através da promoção da integração e participação dos cidadãos na Sociedade da Informação e do Conhecimento, reforçando as suas capacidades a nível pessoal e profissional;
- 21 -Promover programas e iniciativas que visem a simplificação e modernização autárquica nomeadamente através da estimulação e operacionalização da racionalização da gestão, mediante a simplificação de procedimentos, designadamente, através da reengenharia e da desmaterialização de processos;
- 22 -Assegurar os relacionamentos interinstitucionais no âmbito da modernização administrativa.
- e)Serviço de Proteção Animal e Veterinária, ao qual compete:
A este Serviço, a cargo de um Veterinário Municipal, compete dar cumprimento às normas estabelecidas no D. L. n.º 116/98, de 5 de maio e cumprir as demais disposições legais aplicáveis.
- f)Serviço de Saúde Pública, ao qual compete:
- e)Serviço de Proteção Animal e Veterinária, ao qual compete:
- 1 -Concretizar as medidas definidas pela Câmara no domínio da saúde;
- 2 -Apoiar o planeamento e desenvolvimento da rede de equipamentos de saúde concelhia, nomeadamente centros de saúde, centro de atendimento a toxicodependentes, unidades especializadas;
- 3 -Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente ao nível da informação e educação para a saúde, despistagem e rastreio de doenças e da prevenção de comportamentos de risco;
- 4 -Desenvolver programas de promoção de estilos de vida saudáveis e promoção da saúde, assegurando a qualidade de vida e a prevenção de doenças;
- 5 -Planear, desenvolver e avaliar projetos educativos que fomentem a promoção da saúde, os estilos de vida mais saudáveis e diminuam riscos inerentes à saúde juvenil;
- 6 -Articular com os Coordenadores dos Programas de Educação para a Saúde das escolas do concelho e demais professores as atividades de promoção da saúde a desenvolver em cada ano letivo;
- 7 -Participar nos diagnósticos da situação da saúde pública municipal;
- 8 -Implementar um acompanhamento rigoroso no âmbito da Saúde dos alunos do concelho;
- 9 -Avaliar sistematicamente a situação da rede de prestadores de cuidados de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde e o grau de satisfação dos utentes;
- 10 -Promover e apoiar, em articulação com os Centros de Saúde, iniciativas na área da saúde pública, aos níveis da informação e educação para a saúde, da despistagem e rastreio, da prevenção de acidentes, campanhas de vacinação e de recolha de sangue, da saúde escolar, da prevenção primária das toxicodependências e da promoção de estilos de vida saudáveis;
- 11 -Promover a compatibilização da saúde pública com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio;
- 12 -Colaborar na prestação de cuidados continuados integrados no âmbito do apoio social à dependência em parceria com a administração central e instituições locais;
- 13 -Acompanhar e supervisionar o sistema de segurança alimentar implementado na rede de cantinas escolares;
- 14 -Ministrar formação aos manipuladores alimentares sobre higiene e segurança alimentar, de acordo com o plano de formação definido pelo Município, para as cantinas escolares;
- 15 -Acompanhar a unidade de saúde pública nas vistorias às escolas e cantinas escolares do concelho;
- 16 -Analisar e supervisionar as ementas escolares, de acordo com as orientações do Ministério da Educação;
- 17 -Estabelecer parcerias com diversos organismos e instituições do panorama concelhio, regional e nacional, com vista à concretização das atividades de promoção da saúde.
Artigo 22.º — Unidade de Auditoria e Qualidade Geral (UAQG)
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018