- 1 -Os Gabinetes de Apoio à Presidência e Vereação, as comissões, conselhos, grupos de trabalho, grupos de missão e outras estruturas informais já constituídos, entre outros, não obstante não aparecerem expressamente refletidos no organograma e descrição de competências funcionais, permanecerão em vigor, nos termos dos próprios regimes jurídicos que os suportam, mediante despacho ou deliberações dos órgãos competentes.
Os serviços municipais enquadrados por legislação específica são os seguintes:
- a)Gabinete de Apoio Pessoal
No âmbito do Gabinete de Apoio Pessoal, para além das competências legalmente fixadas, quer para o Chefe de Gabinete e Secretária ao Adjunto, funciona também o Serviço de Comunicação e Imagem, ao qual compete:
- a)Gabinete de Apoio Pessoal
- 1 -Conceber, executar e acompanhar o plano de comunicação e imagem global do município, assegurando as atividades de informação, imagem, marketing, publicidade e protocolo, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
- 2 -Dar apoio às ações protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais ou coletivas, nacionais ou estrangeiras;
- 3 -Preparar, elaborar e divulgar publicações periódicas municipais de informação geral;
- 4 -Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;
- 5 -Recolher e promover a divulgação interna das matérias noticiosas de interesse para a Câmara;
- 6 -Divulgar as atividades prosseguidas e promovidas pela Câmara, junto da comunicação social;
- 7 -Apoiar o Gabinete de Apoio ao Presidente na área das relações institucionais;
- 8 -Organizar o protocolo das cerimónias oficiais do município;
- 9 -Organizar receções e outros eventos promocionais análogos;
- 10 -Promover ações no âmbito da cooperação com outros municípios ou agências de desenvolvimento;
- b)Gabinete Técnico Agroflorestal
As atribuições e competências deste serviço são as constantes na Lei n.º 20/2009, de 12 de maio e no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.
- c)Gabinete Municipal de Proteção Civil, ao qual compete, em geral, a coordenação das operações de prevenção, socorro e assistência, em especial, em situações de catástrofe e de calamidade pública, nomeadamente:
- b)Gabinete Técnico Agroflorestal
- 1 -Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de proteção civil;
- 2 -Promover ações de formação, sensibilização e informação da população do concelho neste expresso domínio;
- 3 -Apoiar, e quando for caso disso, coordenar as operações de socorro à população do concelho atingida, em especial, por efeito de catástrofe ou de calamidade pública;
- 4 -Promover o acompanhamento e realojamento da população do concelho atingida, em especial, por situações de catástrofe ou de calamidade pública, em articulação com os serviços competentes da Divisão de Ação Social;
- 5 -Desenvolver, com a divisão referida na alínea anterior, ações subsequentes de reintegração social da população do concelho afetada;
- 6 -Colaborar com o Serviço Nacional de Proteção Civil no estudo e preparação de planos de defesa da população do concelho em casos de emergência;
- 7 -Coordenar a vigilância e fiscalização dos edifícios públicos, casas de espetáculos e outros recintos públicos, no que concerne à prevenção de riscos de incêndio e à segurança em geral, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;
- 8 -Dar parecer no que concerne à proteção contra incêndios e outros sinistros, nos projetos de edificação e efetuar as respetivas vistorias, em estreita colaboração com os corpos de bombeiros da área do Município.
- 9 -Quando a gravidade das situações e ameaça do bem-estar público o justifiquem, podem ser colocados à disposição do Serviço Municipal de Proteção Civil os meios afetos a outros serviços da Câmara, precedendo autorização do seu presidente ou de quem legalmente o substitua.
Artigo 23.º — Serviços municipais enquadrados por legislação específica
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018