A Equipa de Projeto para a Revisão e Aplicação de Medidas de Tutela Urbanística, a cargo de um chefe de equipa, equiparado, em tudo, a chefe de divisão, é criada para funcionar no período de um mandato, sendo que o seu objeto e fim são estabelecidos em diversas etapas e em consonância com as competências da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística e em articulação com a Divisão de Projetos e Obras Municipais.
A Equipa de Projeto terá quatro fases de trabalho que a seguir se discriminam:
FASE 1 - Triagem e prioridades
Na fase 1 serão criados dois grupos de trabalho, concretamente:
- a)Obras de edificação, cuja missão será aferir e propor medidas quanto a:
- 1 -Obras potencialmente legalizáveis;
- 2 -Obras legalizáveis com alterações;
- 3 -Obras legalizáveis em sede de alteração de instrumentos de planeamento;
- 4 -Obras não legalizáveis
- b)Uso da edificação, cuja missão será aferir e propor medidas quanto a:
- 1 -Edificações sem autorização de utilização;
- 2 -Edificações com uso em desacordo com o autorizado
FASE 2 - Analise e proposta de decisão
FASE 3 - Decisão
FASE 4 - Audição dos interessados
Pretendendo-se que, no final do projeto, todas as situações que justifiquem medidas de tutela urbanística estejam resolvidas e criado ambiente, interno e externo para que não voltem a ocorrer situações como as que justificaram a sua criação.