- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de Estrutura Hierarquizada, constituída por uma Unidade Nuclear, sob a forma de departamento municipal, chefiada por diretor de departamento, cuja identificação, atribuições e competências se encontram consagradas no presente documento;
- 2 -Uma estrutura flexível constituída por divisões municipais dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e por uma Equipa de Projeto, e constituem unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município.
- 3 -Também no âmbito da estrutura flexível, será esta constituída por unidades orgânicas de terceiro grau, até um máximo de 9 (nove), sendo desde já criadas as já acima indicadas.
- 4 -A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas compete ao Presidente da Câmara Municipal, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
Artigo 3.º — Modelo
Vigente desde: 24/01/2018
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