- 1 -Os serviços municipais enquadrados por legislação específica são os seguintes:
- a)Gabinete de Apoio Pessoal
- b)Gabinete Técnico Agroflorestal
- c)Gabinete Municipal de Proteção Civil
- 2 -Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
Artigo 5.º — Serviços enquadrados por legislação específica
Vigente desde: 24/01/2018
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