- 1 -Ao Departamento de Controlo e Gestão Geral compete planear, projetar, dirigir, superintender e coordenar de forma integrada, monitorizar e controlar ações, efetuar reporte, bem como a instrução, tramitação e controlo processual, quando aplicável, no âmbito das seguintes áreas:
A) Planeamento financeiro;
B) Contabilidade, finanças, contribuições e fiscalidade;
C) Contratação pública;
D) Contratação e controlo de passivos financeiros;
E) Controlo financeiro de transferências concedidas e obtidas;
F) Controlo financeiro de operações de receita;
G) Controlo de garantias e cauções;
H) Gestão de disponibilidades;
- I)Gestão patrimonial;
J) Gestão de seguros;
K) Gestão de stocks;
L) Gestão e valorização de recursos humanos;
M) Assessoria jurídica e preparação, participação e formalização de outros atos jurídicos aos quais seja conveniente dar especiais garantias de certeza jurídica, legalidade ou de autenticidade;
N) Execução fiscal;
O) Contraordenações e contencioso;
P) Fiscalização, nos domínios de competência municipal;
Q) Apoio administrativo aos órgãos municipais;
R) Atendimento multicanal;
S) Investimentos em infraestruturas, sistemas, equipamentos e edifícios, de propriedade ou gestão municipal;
T) Manutenção, conservação e reabilitação por administração direta de infraestruturas, sistemas, equipamentos e edifícios, de propriedade ou gestão municipal;
U) Planeamento e gestão de equipamentos e redes municipais, nomeadamente em matéria de:
1.A.1 - Equipamento rural e urbano:
1.A.1.1 - Zonas verdes;
1.A.1.2 - Ruas e arruamentos;
1.A.1.3 - Instalações de serviços públicos do Município;
1.A.1.4 - Cemitérios municipais;
1.A.1.5 - Infraestruturas sanitárias públicas.
1.A.2 - Transportes e Comunicações:
1.A.2.1 - Rede rodoviária de âmbito municipal;
1.A.2.2 - Estruturas de apoio aos transportes rodoviários;
- V)Apoio logístico a atividades promovidas pelos serviços municipais ou entidades externas, de acordo com os termos aprovados pelas entidades competentes;
W) Sob a orientação direta do Vereador do Pelouro, exercer a coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito da Educação, Cultura, Juventude, Desporto e Coesão Social.
- V)Apoio logístico a atividades promovidas pelos serviços municipais ou entidades externas, de acordo com os termos aprovados pelas entidades competentes;
- I)Gestão patrimonial;
Artigo 7.º — Competências específicas
Vigente desde: 24/01/2018
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Em vigor desde 24/01/2018