Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 206/04, de 19 de agosto, o presente protocolo considera-se aprovado após homologação por despacho conjunto dos Ministros da Saúde e da Ciência e do Ensino Superior.
Artigo 15.º — Homologação
Vigente desde: 07/08/2025
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Em vigor desde 07/08/2025