As atividades abrangidas pelo presente protocolo serão desenvolvidas nos serviços ou equivalentes da ULS São João que constam do anexo ii ao presente protocolo, podendo este ser ajustado ou republicado em função das alterações que venham a suceder, mediante acordo de ambas as partes.
Artigo 4.º — Serviços da ULS São João
Vigente desde: 07/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2025