- 1 -Nos termos do disposto no regime jurídico do Estatuto da Carreira Docente Universitária (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro) e de acordo com o previsto na legislação própria - estabelecida no Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de agosto - , competirá à FMUP contratar os docentes, quer médicos para a carreira docente, quer docentes convidados, que sejam médicos da ULS São João, que, no âmbito do presente protocolo, irão lecionar as unidades curriculares na FMUP e na ULS São João.
- 2 -Anualmente, e sempre que se verifiquem alterações, a FMUP disponibilizará à ULS São João a listagem dos profissionais escolhidos para efeitos de articulação, nos termos que venham a ser definidos.
- 3 -A listagem referida no número anterior poderá ser utilizada pela ULS São João para fins relacionados com circuitos centralizados no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, conforme os termos que venham a ser definidos de acordo com o disposto no artigo 19.º do presente protocolo.
- 4 -Sem prejuízo do que venha a ser acordado nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do presente protocolo, os docentes de carreira da FMUP terão direito, nos termos das normas do artigo 9.º, n.º 1 e n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de setembro, a auferir de 30 % do vencimento que couber ao cargo e/ou categoria próprio da carreira médica em tempo completo que ocupam, não obstante outros montantes a que possam ter direito, inerentes à carreira médica, a suportar pela ULS São João.
- 5 -Por razões de eficiência e eficácia académica e financeira, as partes acordam também na admissibilidade de se contratar, como docentes convidados, médicos da ULS São João, em percentagens que correspondam às efetivas necessidades da FMUP, nos termos previstos da legislação em vigor e respeitando as regras de acumulação de funções, quando aplicáveis.
Artigo 5.º — Contratação de docentes
Vigente desde: 07/08/2025
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Em vigor desde 07/08/2025