- 1 -Os docentes de carreira da FMUP abrangidos pelo presente protocolo prestam funções, de caráter académico e assistencial, em regime de articulação e/ou integração, distribuídas entre a FMUP e a ULS São João, dentro da totalidade do seu horário.
- 2 -O tempo a dedicar às funções assistenciais previstas no número anterior é variável e acordado entre a ULS São João, a FMUP e o docente, atendendo às necessidades de ambas as instituições.
- 3 -O exercício das atividades de ensino pelos médicos da ULS São João, docentes convidados da FMUP, efetivar-se-á em simultâneo dentro do respetivo tempo de serviço hospitalar, desde que subsumíveis às atividades assistenciais desempenhadas na ULS São João, podendo, nos demais casos, efetivar-se em tempos de acumulação, desde que haja prévia concordância da ULS São João e sem prejuízo do cumprimento da atividade assistencial devida, objeto do contrato, e respeitadas as condições previstas na legislação aplicável.
- 4 -Para efeitos de execução do presente protocolo, a verificação da assiduidade dos docentes de carreira da FMUP e dos médicos da ULS São João, docentes convidados da FMUP, cabe à FMUP e à ULS São João, respetivamente. Não procedendo a FMUP ao registo biométrico dos seus docentes e existindo na ULS São João uma política de controlo da assiduidade através do sobredito sistema, o controlo do tempo previsto no n.º 2 do presente artigo far-se-á recorrendo ao registo biométrico, da ULS São João, em articulação e com o conhecimento da FMUP.
- 5 -Em caso de incumprimento do estipulado no acordo que venha a resultar no âmbito do n.º 2, bem como ainda do determinado no n.º 3 do presente artigo, deverá ser reportado à comissão de articulação interinstitucional (CAI) prevista no capítulo iii do presente protocolo, para análise, emissão de parecer e, se necessário, recomendar medidas disciplinares junto das entidades competentes.
- 6 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e do que venha a ser estabelecido no «Termo de Articulação Interinstitucional» (TAI), situações excecionais a pedido do interessado e devidamente fundamentadas serão apreciadas e decididas pela CAI.
- 7 -A prestação de atividade docente subsumível à atividade assistencial por parte dos docentes de carreira da FMUP que comporte direito a remuneração, inclusive nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do presente protocolo, exige o correspondente registo biométrico da assiduidade, nos termos da legislação em vigor, designadamente do Despacho n.º 9397/2017, de 25 de outubro, articulado com o programa de processamento de remunerações da ULS São João.
Artigo 7.º — Assiduidade
Vigente desde: 07/08/2025
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Em vigor desde 07/08/2025