- 1 -Sem prejuízo dos artigos anteriores relativos ao ensino pré-graduado, a FMUP, em colaboração com a ULS São João, através dos seus docentes de carreira e médicos convidados da ULS São João, organiza cursos de pós-graduação/especialização e de formação contínua em colaboração com a ULS São João e contribui para a formação de médicos a nível de internato médico e formação continuada, designadamente através da criação de um Centro Académico Clínico.
- 2 -A FMUP dará conhecimento à ULS São João de atividades de pós-graduação programadas, designadamente de programas de mestrado e doutoramento.
- 3 -A ULS São João facilitará aos médicos, nomeadamente em internato médico, a sua frequência nas atividades letivas da FMUP, visando a obtenção de diploma e/ou grau de 2.os e 3.os ciclos da FMUP, respeitando os requisitos legais.
- 4 -A ULS São João poderá acolher nas suas estruturas organizativas, incluindo instalações e equipamentos, atividades de formação pós-graduada da FMUP que se desenvolvam em contexto clínico, desde que asseguradas as condições necessárias junto da ULS São João.
- 5 -A FMUP poderá disponibilizar instalações e equipamentos para atividades de formação pós-graduada da ULS São João, sem prejuízo para a sua própria atividade, carecendo de acordo prévio.
Artigo 8.º — Ensino pós-graduado
Vigente desde: 07/08/2025
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