- 1 -A FMUP e a ULS São João colaborarão na promoção da investigação científica, nomeadamente no âmbito de um Centro Académico Clínico, a realizar nas respetivas estruturas de investigação, através de:
- a)Definição de uma estratégia comum de investigação clínica e de traslação;
- b)Disponibilização de recursos humanos, meios laboratoriais e estruturas clínicas necessários à prossecução de projetos de investigação que envolvam as duas instituições comuns e/ou de uma das instituições, sem prejuízo da assinatura de contratos ou protocolos específicos que venham a ser necessários, designadamente os financiados por terceiros;
- c)Criação de condições interinstitucionais, de natureza organizacional, de modo a melhor compatibilizar a atividade docente, assistencial e de investigação científica dos seus membros;
- d)Colaboração na criação de condições de natureza jurídica e ética que permitam a implementação de biobancos, de imagens e amostras biológicas, bem como dados clínicos respetivos, de modo a permitir projetos mais robustos de investigação e translação de interesse comum, com integral observância da Lei n. 9 58/2019, de 8 de agosto, relativa à Proteção de Dados.
- 2 -A FMUP e a ULS São João deverão criar condições para que as suas respetivas Comissões de Ética, autónomas e independentes, se articulem de forma a complementar e maximizar as suas competências.
CAPÍTULO III
COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
Artigo 9.º — Investigação científica
Vigente desde: 07/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2025