O presente Regulamento, bem como os respetivos anexos, entram em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, ficando, automaticamente, revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2017.
ANEXO I
Estrutura nuclear dos serviços municipais, atribuições e competências da respetiva unidade orgânica