- 1 -O Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Unidade flexível de 2.º grau - Divisão de Planeamento;
- b)Unidade flexível de 2.º grau - Divisão de Educação, Cultura e Desporto;
- c)Unidade flexível de 3.º grau da Eficiência Energética e Trânsito;
- d)Unidade flexível de 3.º grau dos Serviços Sociais e de Saúde.
- 2 -O Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais compreende ainda os seguintes serviços/gabinetes:
- a)Gabinete Técnico Florestal;
- b)Gabinete de Fundos Comunitários, Sistemas de Informação Geográfica;
- c)Serviços de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo;
- d)Biblioteca e Arquivo Histórico.
Artigo 3.º — Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais
Vigente desde: 24/01/2019
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