- 1 -O Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais, dirigido por um Diretor de Departamento, terá por finalidade proceder à elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), planear e executar as políticas municipais de desenvolvimento educativo, desportivo e cultural, e promover o bem-estar social da comunidade e das famílias, bem como gerir os processos de candidaturas a fundos comunitários. Tem ainda como atribuições assegurar o planeamento e programação do ordenamento do território municipal legalmente exigível, bem como promover por iniciativa do município ou em parceria com outras entidades, públicas ou privadas, a elaboração de planos territoriais de âmbito municipal, unidades de execução e estudos setoriais. A elaboração de relatórios do estado do ordenamento do território e a produção de indicadores destinados à monitorização do ambiente e do território, visando a melhoria contínua do município e da qualidade de vida das pessoas, são igualmente atribuições deste departamento.
- 2 -Compete ao Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais, no domínio do Gabinete Técnico Florestal:
- a)Elaboração do plano de defesa da floresta;
- b)Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- c)Articular a atuação dos organismos com competências em matérias de incêndios florestais;
- d)Propor projetos de investimento na área da Defesa da Floresta contra Incêndios;
- e)Promover a sensibilização dos munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios Florestais;
- f)Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais e municiá-los de meios de intervenção, garantindo formação e segurança;
- g)Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio e sinalizar;
- h)Colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;
- i)Aprovar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes;
- j)Apoiar tecnicamente, em situações de catástrofe ou calamidade, o Centro Municipal de Operações de Emergência e Proteção Civil.
- 3 -Compete ao Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais, no domínio do Gabinete Fundos Comunitários e Sistemas de Informação Geográfica:
- a)Recolher, estruturar, integrar e disponibilizar informação de interesse dos diversos serviços da câmara municipal, recorrendo a um Sistema de Informação Geográfica (SIG);
- b)Atualizar os dados de forma dinâmica;
- c)Estabelecer, em articulação com outros serviços utilizadores do Sistema, e propor, as áreas temáticas prioritárias de aplicação do SIG;
- d)Avaliar e propor, com os serviços utilizadores, as necessidades em formação de recursos humanos necessários à operação do SIG;
- e)Promover a constituição e manutenção das bases de informações do SIG Municipal em colaboração com os serviços utilizadores do mesmo;
- f)Promover a atualização e divulgação de informação relativa ao SIG Municipal e as iniciativas intermunicipais relacionadas com o mesmo;
- g)Apoiar a representação do município nas iniciativas municipais e intermunicipais no âmbito dos sistemas de informação geográfica;
- h)Informar sobre a legislação aplicável aos fundos estruturais nacionais e europeus;
- i)Informar sobre os procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidaturas;
- j)Informar sobre o tipo de programas, modalidades de formalização de candidaturas, bem como da proposta de utilização de fundos;
- k)Coordenar e gerir programas de aplicação de fundos estruturais nacionais e europeus;
- l)Programar a apresentação de candidaturas e projetos municipais, dentro do quadro vigente;
- m)Sistematizar e arquivar toda a legislação dos fundos estruturais, nomeadamente diretivas e normas nacionais;
- n)Elaborar e formalizar processos de candidaturas de projetos municipais a fundos comunitários, de acordo com as instituições superiores;
- o)Elaborar os respetivos pedidos de pagamento às entidades.
- 4 -Compete ao Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais, no domínio dos Serviços de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo:
- a)Atendimento, prestação de informações e aconselhamento a pessoas e entidades sobre os apoios comunitários e nacionais;
- b)Divulgação dos programas operacionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- c)Colaborar e articular com a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa no que diz respeito à captação de investimento através de fundos europeus;
- d)Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;
- e)Estabelecer ligação com os órgãos e institutos da administração central e comunitários, de forma a beneficiar de informação correta e atempada sobre todos os assuntos nacionais e comunitários que revelem interesse para as finanças da Câmara Municipal;
- f)Acompanhar as ações necessárias para o planeamento estratégico integrado de desenvolvimento do concelho de Celorico de Basto, incluindo, todas as vertentes associadas;
- g)Monitorizar a implementação de projetos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento do concelho;
- h)Proceder à inventariação e prospeção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico, apoiando a realização de candidaturas a fundos comunitários e outros, em articulação com os demais serviços municipais;
- i)Identificar a necessidade de elaborar programas especiais de desenvolvimento.
- 5 -Compete ao Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais, no domínio da Biblioteca e Arquivo Histórico:
- a)Promover, colaborar e apoiar iniciativas de incentivo à leitura;
- b)Proceder ao controlo do acervo existente na biblioteca;
- c)Fornecer aos utilizadores o material por eles solicitado;
- d)Inventariar, organizar e classificar o material existente na biblioteca;
- e)Fazer o levantamento da documentação existente sobre a vida e história do município;
- f)Providenciar a permanente atualização da biblioteca e proceder à divulgação das obras recentemente adquiridas;
- g)Dar apoio às bibliotecas instaladas ou a instalar a nível do concelho;
- h)Colaborar no estudo das atividades educativas da população adulta e propor as medidas adequadas para a sua resolução;
- i)Executar as ações que em matéria de educação, constem dos planos municipais;
- j)Assegurar a continuidade da estrutura arquivística do município e das intervenções no âmbito da organização dos arquivos, em resultado da atividade do município, bem como dos acervos documentais que sejam transferidos para o arquivo intermédio, ou estejam, ou venham a estar incorporados no arquivo histórico, nos termos do regulamento de organização e funcionamento do arquivo municipal.
ANEXO II
Estrutura flexível dos serviços municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes
Artigo 4.º — Competências do Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais
Vigente desde: 24/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2019