- 1 -Divisão de Obras Municipais: a Divisão de Obras Municipais tem por missão assegurar a organização, direção e execução de obras municipais, realização de projetos na área de engenharia, reabilitação de infraestruturas e vias de comunicação, gestão das oficinas, parque de máquinas e viaturas do município.
- 1.1 -São atribuições desta divisão no âmbito da Secção de Aprovisionamento e Armazém: executar todas as tarefas administrativas relacionadas com o aprovisionamento e armazém, incluindo as oficinas e obras por administração direta.
- 1.2 -São atribuições desta divisão no âmbito da Secção de Obras Municipais, Planeamento e Fundos Comunitários, a quem compete executar todas as tarefas administrativas relacionadas com a Divisão de Obras Municipais e Departamento de Planeamento e Serviços Socioculturais:
- a)Obras executadas por empreitada;
- b)Organização e elaboração dos processos referentes à Central de Compras do Município;
- c)Organização e acompanhamento dos processos relativos aos fundos comunitários;
- d)Organização de processos de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território.
- 1.3 -São atribuições desta divisão no âmbito do Serviço de Viaturas, Máquinas e Oficinas:
- a)Fazer a afetação de máquinas e viaturas aos diferentes serviços, de acordo com as necessidades materiais e humanas;
- b)Providenciar sobre a manutenção, reparação e utilização de veículos da câmara;
- c)Propor a aquisição e ou alienação de máquinas e viaturas, de acordo com as necessidades dos serviços;
- d)Elaborar e manter atualizado cadastro de máquinas e viaturas da câmara;
- e)Indicar e justificar com a antecedência necessária os materiais a adquirir para a execução dos trabalhos requisitados;
- f)Apresentar folha de obra das atividades executadas, recursos utilizados e materiais aplicados;
- g)Garantir o bom funcionamento e conservação das máquinas e equipamentos utilizados;
- h)Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos de manutenção das máquinas;
- i)Controlar o funcionamento e conservação das máquinas e viaturas (quilómetros percorridos, consumo de combustível, óleo e pneus, registo de reparações, horas de trabalho, paralisações, duração de peças e materiais);
- j)Programar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos realizados pelas oficinas de carpintaria, serralharia e mecânica;
- k)Assegurar o bom funcionamento das máquinas e utensílios respetivos;
- l)Garantir o preenchimento dos documentos de suporte do controlo dos custos dos trabalhos desenvolvidos nas oficinas;
- m)Receber os fornecimentos resultantes das aquisições referidas na alínea anterior;
- n)Prover às necessidades de utilização de combustíveis lubrificantes, elaborando as respetivas requisições.
- 1.4 -São atribuições desta divisão no âmbito do Gabinete de Topografia:
Todas as tarefas que necessitem de apoio de topografia em levantamentos de infraestruturas existentes param cadastro, apoio em medições de obras por administração direta de empreitada e implantação de obras a executar pelo município.
- 1.5 -São atribuições desta divisão no âmbito do Gabinete de Informática:
- a)Apoiar os utilizadores no uso das tecnologias de informação e comunicação;
- b)Planear, implementar, configurar e administrar a rede interna de computadores e os sistemas de comunicação envolvidos;
- c)Gerir o sistema informático, detetar e corrigir anomalias, assegurando as condições necessárias à sua operacionalidade, em todos os edifícios municipais;
- d)Administrar e assegurar a manutenção de todo o sistema informático, promovendo a sua acessibilidade a todos os serviços do município;
- e)Emitir pareceres e elaborar propostas sobre aquisição de equipamento informático e software solicitado.
- 1.6 -São atribuições desta divisão no âmbito do Gabinete de Engenharia:
- a)Elaborar projetos de especialidade relativos a obras que o município pretenda levar a efeito, e a preparação de processos de concurso relativos a empreitadas a realizar, bem como a fiscalização de obras;
- b)Participar na elaboração de estudos, projetos, medições e orçamentos;
- c)Desenvolver e implementar os planos de conservação e manutenção geral de instalações e equipamentos, quer em termos preventivos quer em termos curativos;
- d)Execução, acompanhamento e fiscalização de obras por administração direta;
- e)Executar os demais trabalhos para os quais estejam qualificados e preparados de acordo com as orientações superiormente definidas.
- 1.7 -São atribuições desta divisão no âmbito dos Serviços de Manutenção:
- a)Coordenar a execução de serviços da área técnica da sua competência;
- b)Conservação e manutenção do património de edifícios municipais;
- c)Assegurar a manutenção e conservação das redes de drenagem de águas pluviais;
- d)Recuperação do património e todas as ações realizadas com a conservação das vias municipais;
- e)Participar em trabalhos no exterior, integrando equipas de construção ou reparação.
- 2 -Divisão de Planeamento: a Divisão de Planeamento tem por missão a preparação e elaboração de instrumentos de gestão territorial, elaboração de estudos e projetos de operações urbanísticas de iniciativa municipal e gestão do cadastro toponímico sob a responsabilidade do Município.
- 2.1 -São atribuições desta divisão no âmbito do Gabinete de Projetos de Arquitetura e Reabilitação Urbana:
- a)Elaborar os planos municipais de ordenamento do território de grau inferior ao plano diretor municipal;
- b)Acompanhar e avaliar a execução dos instrumentos de planeamento e dos estudos e projetos aprovados, propondo medidas de atualização ou a correção dos desvios;
- c)Elaborar e dinamizar programas e projetos de conceção urbanística, de edificações de iniciativa municipal, de reabilitação e requalificação urbana e operações de loteamento;
- d)Recolher e tratar a informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão urbanística, atualização da cartografia e execução do cadastro territorial;
- e)Emissão de eventuais pareceres relativos a pedidos de informação prévia ou processos de operações urbanísticas, inseridos nos planos de pormenor e planos de urbanização, incluindo os que abranjam elementos de interesse histórico-cultural;
- f)Gestão das iniciativas urbanísticas inerentes aos processos de mobilidade e acessibilidades no concelho de Celorico de Basto;
- g)Assegurar a gestão do cadastro toponímico e numeração policial do concelho;
- h)Elaborar o programa estratégico municipal para reabilitação urbana;
- i)Promover a delimitação das áreas de reabilitação urbana;
- j)Promover o planeamento das operações de reabilitação urbana;
- k)Promover a elaboração de relatórios de avaliação da execução das operações de reabilitação urbana;
- l)Promover a elaboração de planos de pormenor de reabilitação urbana;
- m)Aplicar e implementar o quadro de benefícios fiscais e financeiros de apoio à reabilitação urbana;
- n)Auxiliar e prestar os esclarecimentos necessários aos proprietários dos edifícios inseridos em operações de requalificação urbana tendo em vista a instrução dos pedidos de licenciamento e processos de candidatura aos benefícios ou apoios disponíveis;
- o)Em estrita articulação com a gestão urbanística, propor medidas de simplificação administrativa de modo a reduzir os prazos de decisão dos processos apresentados nas ações de requalificação urbanística;
- p)Dinamizar a qualificação do edificado que se encontra degradado ou funcionalmente inadequado, tendo em vista a melhoria das condições de utilização e de segurança contra risco de incêndio e sísmico;
- q)Proceder à avaliação do estado de conservação do edificado concelhio e prestar informação atualizada à Câmara Municipal;
- r)Coordenar e organizar o processo de atribuição de designações toponímicas;
- s)Coordenar a atividade de toponímia e numeração de polícia.
- 2.2 -São atribuições desta divisão no âmbito do Serviço de Gestão de Edifícios e Equipamentos Municipais:
- a)Proceder ao levantamento das necessidades de manutenção e beneficiação permanente dos edifícios e espaços municipais;
- b)Proceder ao levantamento da necessidade de reparação nos edifícios e espaços municipais;
- c)Promover o cumprimento das regras de higiene e segurança instituídas;
- d)Zelar pelo bom uso dos edifícios e dos equipamentos;
- e)Proceder à gestão dos edifícios e espaços municipais;
- f)Assegurar a logística do parque escolar municipal;
- g)Estudar as carências em equipamento escolar e propor a aquisição do equipamento necessário, bem como a substituição do equipamento deteriorado;
- h)Providenciar a limpeza e a higienização dos edifícios e espaço municipais;
- i)Praticar todos os atos solicitados, que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
- j)Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares, as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados, utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas;
- k)Cumprir e fazer cumprir o regulamento das piscinas municipais, nomeadamente:
I -Permitir o bom funcionamento de todo o recinto envolvente;
II -Manter sob atenta vigilância as máquinas, ferramentas e outro equipamento existente no parque;
III - Proceder à reparação de quaisquer avarias que sejam detetadas, ou, caso não seja possível a sua reparação, dar imediato conhecimento da mesma;
IV -Vigiar, controlar e dar apoio necessário a todos os utilizadores;
V -Manter as piscinas em perfeito estado de utilização;
VI -Assegurar as necessárias condições de higiene e limpeza do complexo.
- 3 -Unidade Flexível de 3.º Grau da Eficiência Energética e Trânsito:
- 3.1 -Compete à Unidade Flexível de 3.º Grau da Eficiência Energética e Trânsito no âmbito do Gabinete de Eficiência Energética e Comunicações:
- a)Adotar um plano de eficiência energética que preveja objetivos e medidas específicas em matéria de economia de energia e de eficiência;
- b)Participar na elaboração de estudos, estratégias e projetos na área da gestão e eficiência energética;
- c)Promover a implementação de sistemas de energias renováveis;
- d)Gestão da iluminação pública e implementação de soluções tendo em vista a eficiência energética e a consequente diminuição dos consumos do município;
- e)Desenvolver e implementar os planos de conservação e manutenção geral de instalações e equipamentos, quer em termos preventivo quer em termos curativos;
- f)Gerir a atividade de inspeção de elevadores, tapetes rolantes e monta-cargas do concelho;
- g)Colaborar na Elaboração de Candidaturas, nas áreas da iluminação pública e edifícios públicos, gás, combustíveis e telecomunicações;
- h)Implementar um sistema de gestão da energia, que inclua a realização de auditorias energéticas, como parte integrante da execução do seu plano;
- i)Recorrer a empresas de serviços energéticos (ESE) qualificadas, e a contratos de gestão de eficiência energética, para implementar medidas e planos destinados a aumentar a eficiência energética.
- j)Assegurar em articulação permanente com as operadoras de telecomunicações, empresas de redes de energia, águas e saneamento, a coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturas no território municipal;
- k)Abertura de procedimentos para fornecimento de energia para iluminação pública, em baixa e média tensão.
- 3.2 -Compete à Unidade Flexível de 3.º Grau da Eficiência Energética e Trânsito no âmbito dos Serviços de Gestão e de Trânsito:
- a)Fazer recomendações aos órgãos e serviços competentes com vista a corrigir aspetos que dificultem a mobilidade e acessibilidade;
- b)Efetuar acompanhamento de toda a sinalética;
- c)Promover estudos de tráfego, transportes e rede viária, com vista à sua racionalização;
- d)Gerir espaços municipais destinados a manifestações culturais;
- e)Gerir o trânsito em todas as suas componentes, desde o estudo à definição e execução no terreno das medidas a adotar, em relação aos fluxos rodoviários, estacionamento e sinalização;
- f)Promover ações de formação, sensibilização e esclarecimento em matérias relacionadas com a mobilidade e acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida;
- g)Elaborar ou promover a elaboração de estudos de tráfego, circulação rodoviária e de transportes públicos de passageiros e de mobilidade;
- h)Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e do mobiliário urbano relacionado com a utilização do espaço público, equipamento informativo, sinalização informativa, e sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitetónicas.
- 4 -Unidade Flexível de 3.º Grau dos Serviços Sociais e de Saúde:
- 4.1 -Compete à Unidade Flexível de 3.º Grau dos Serviços Sociais e de Saúde no âmbito da Unidade de Saúde, Serviços da Câmara Amiga e Serviços de Desenvolvimento Social:
- a)Manter atualizado o diagnóstico social do concelho no âmbito da Rede Social;
- b)Dinamizar a elaboração e implementação do plano de Desenvolvimento Social no âmbito da Rede Social;
- c)Integrar o grupo de trabalho para o desenvolvimento de projetos/ações supra concelhias, nomeadamente no âmbito da Comunidade Intermunicipal Tâmega e Sousa;
- d)Apoiar e colaborar com os organismos públicos e privados locais, regionais e nacionais, as instituições de solidariedade social e outros serviços ou organizações similares no âmbito da sua intervenção e objetivos que prosseguem;
- e)Operacionalizar, dinamizar e supervisionar a metodologia do atendimento e acompanhamento social;
- f)Proceder ao diagnóstico e orientação de pessoas, famílias e grupos que recorram à intervenção do Município;
- g)Promover e coordenar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município no âmbito do atendimento e acompanhamento social;
- h)Concretizar a política de saúde no concelho, dentro dos limites das competências municipais;
- i)Gerir o programa Câmara Amiga;
- j)Apoiar e desenvolver ações de prevenção e promoção na saúde;
- k)Articular com o Centro de Saúde de Celorico de Basto a dinamização da Unidade Móvel de Saúde no âmbito do protocolo estabelecido entre as duas entidades;
- l)Proceder à monitorização da Atividade da Unidade Móvel de Saúde de Celorico de Basto;
- m)Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, planos, programas e projetos na área da ação social, por forma a promover o desenvolvimento social sustentado e participado, propondo a consolidação e criação das respostas sociais que melhor se ajustem às características e indicadores sócio demográficas do concelho de Celorico de Basto;
- n)Editar e gerir a Carta Social do Concelho de Celorico de Basto;
- o)Estabelecer anualmente os critérios de atribuição de apoios autárquicos às Instituições Particulares de Solidariedade Social e Equiparadas, enquanto parceiros estratégicos vocacionados para intervir na área da ação social;
- p)Efetuar a análise técnica das candidaturas apresentadas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social e Equiparadas aos apoios autárquicos;
- q)Promover e dinamizar eventos e atividades dirigidas à população idosa, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade de vida e para o envelhecimento ativo daqueles cidadãos que estão previstas na medida «Celorico a Mexer»;
- r)Promover e dinamizar eventos destinados a todos os cidadãos em risco de exclusão social, contribuindo para a sua inclusão e melhoria da sua qualidade de vida;
- s)Promover e dinamizar projetos na área da habitação;
- t)Colaborar ou efetuar estudos que detetem as carências de habitação, pela identificação das áreas mais degradadas e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- u)Promover e dinamizar a Oficina Móvel Municipal, com vista à prestação de apoio domiciliário tendencialmente gratuito na área das pequenas reparações e serviços;
- v)Executar o estipulado no Regulamento da Oficina Móvel Municipal, nomeadamente, na prestação de serviços de entrega domiciliária, restringida a bens de primeira necessidade, em especial, medicamentos e outros produtos de farmácia e correio, bem como alimentos e produtos de higiene pessoal, em habitações de pessoas beneficiárias, e demais serviços regulamentados;
- w)Acompanhar no âmbito das competências delegadas a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Celorico de Basto garantindo o apoio logístico, material e técnico para o seu funcionamento;
- x)Indicar um representante do Município para integrar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Celorico de Basto, de forma a participar nas reuniões e nas atividades próprias daquele órgão;
- y)Indicar um representante técnico do Município para integrar o Núcleo Local de Inserção, de forma a participar nas reuniões sempre que for convocado;
- z)Assumir a organização e coordenação do Banco Local de Voluntariado de Celorico de Basto;
- aa)Colaborar com o Serviço de Educação nas tarefas que garantam o cumprimento integral das responsabilidades da autarquia no domínio da ação social escolar;
- bb)Colaborar com os Serviços da Proteção Civil sempre que sejam necessárias ações de realojamento ou integração de habitantes desalojados, na sequência de acidentes ou catástrofes, bem como apoio psicológico especializado em situações de crise;
- cc)Promover, coordenar e apoiar na execução de projetos de âmbito social em parceria com outras entidades;
- dd)Promover, coordenador e apoiar a execução de ações no âmbito da Provedoria da Pessoa com Deficiência;
- ee)Promover o desenvolvimento integrado de uma perspetiva de género nas políticas da autarquia, como forma de promover uma efetiva igualdade entre homens e mulheres;
- ff)Assegurar o funcionamento do Gabinete Girassol, na sua intervenção no apoio à vitima de violência doméstica e de género;
- gg)Elaborar, dinamizar e apoiar o Plano Municipal para a Igualdade;
- hh)Assegurar o funcionamento da estrutura de apoio às comunidades migrantes;
- ii)Promover, dinamizar e executar as ações protocoladas a Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas para o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE);
- jj)Coordenar e apoiar as ações do(a) Conselheiro(a) para a Igualdade nomeada pelo Município de Celorico de Basto;
- kk)Atendimento e encaminhamento dos assuntos relacionados com a formação profissional e emprego;
- ll)Operacionalizar, dinamizar e supervisionar a Comissão para a Qualificação nomeadamente, sobre as questões relacionadas com o Emprego e Formação profissional;
- mm)Articular com o IEFP todas as ações relacionadas com a temática do emprego/desemprego e formação profissional;
- nn)Assessorar a Câmara Municipal nas suas relações com o poder central, com outras autarquias, ou entidades, nos domínios da intervenção social;
- oo)Efetuar inquéritos socioeconómicos e emitir pareceres, sempre que solicitados;
- pp)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 5 -Divisão de Educação, Cultura e Desporto: A Divisão de Educação, Cultura e Desporto tem por missão desenvolver políticas municipais de desenvolvimento educativo, desportivo e cultural, promovendo o bem-estar social da comunidade e das famílias.
- 5.1 -São atribuições desta divisão no âmbito da Secção de Educação, Desporto e Ação Social:
- a)Dirigir, orientar e coordenar os serviços;
- b)Dinamizar as atividades desportivas promovidas pelo Município;
- c)Organizar atividades de iniciação às várias modalidades desportivas;
- d)Planear e promover a organização de iniciativas de caráter desportivo;
- e)Acompanhamento das atividades culturais do município.
- 5.2 -São atribuições desta divisão no âmbito do Serviço de Educação:
- a)Dar cumprimento às atribuições que à Câmara são cometidas na área de educação, nomeadamente ação social escolar e atividades de enriquecimento curricular;
- b)Assegurar as atribuições do Município no âmbito dos transportes escolares;
- c)Apoiar a escola, como instituição de base da comunidade concelhia;
- d)Assegurar a gestão da componente socioeducativa dos jardins-de-infância da rede pública;
- e)Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares da competência do Município, garantindo o fornecimento de refeições escolares aos alunos nas devidas condições de higiene e segurança alimentar, bem como a qualidade e equilíbrio nutricional das refeições servidas.
- 5.3 -São atribuições desta divisão no âmbito do Serviço de Cultura, Desporto, Juventude e Turismo:
- a)Promover o desenvolvimento de ações no âmbito da animação cultural, designadamente através da biblioteca municipal, escolas de música e exposições abrangentes de diversas artes;
- b)Incentivar as ações de cultura locais, designadamente nas áreas de folclore, música, pintura, etnografia e promoção de aspetos mais característicos, fomentando o associativismo;
- c)Fomentar o intercâmbio cultural com outras entidades, nacionais ou estrangeiras;
- d)Desenvolver ações de animação desportiva e ocupação de tempos livres;
- e)Desenvolver ações que visem a disciplina do comportamento e espírito desportivo nos locais de competição;
- f)Promover ações de informação e animação destinados à juventude e à ocupação dos seus tempos livres;
- g)Promover a integração e interligação da juventude em todas as ações e iniciativas de caráter social, cultural, educativo e desportivo;
- h)Apoiar ações, projetos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho;
- i)Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;
- j)Divulgar e incrementar as potencialidades turísticas do concelho e da região e incrementar a realização de infraestruturas e equipamentos de apoio ao turismo, em articulação com outras entidades;
- k)Desencadear ações de informação, promoção e animação turística;
- l)Promover e participar nas mostras e feiras de artesanato;
- m)Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;
- n)Promover e dinamizar um posto de turismo local e facultar todas as informações de índole turística, local, regional, nacional e internacional;
- o)Colaborar com os outros setores no fomento do associativismo juvenil;
- p)Dirigir, orientar e coordenar os serviços.
- 6 -Divisão de Gestão Urbanística Ambiente e Recursos Naturais: a Divisão de Gestão Urbanística Ambiente e Recursos Naturais tem por missão o controlo do desenvolvimento urbanístico, assegurando a correta ocupação do solo, de acordo com os parâmetros legais e os instrumentos de planeamento, a promoção da adequada integração urbanística de edifícios, estruturas, infraestruturas ou equipamentos, intervenção na defesa da qualidade do ambiente natural e urbano, bem como a conservação de espaços verdes e a higiene pública.
- 6.1 -Unidade Flexível de 3.º Grau de Ambiente e Recursos Naturais:
- 6.1.1 -Compete à Unidade Flexível de 3.º Grau de Ambiente e Recursos Naturais no âmbito de Gestão de Espaços Verdes.
- a)Dinamizar as medidas de proteção do ambiente, assegurar a gestão dos espaços verdes e limpeza, serviços de higiene pública, gestão dos serviços auxiliares de limpeza de edifícios, bem como:
I. A promoção de ações de educação, sensibilização ambiental e conservação da natureza;
II. Promoção de ações de defesa, proteção e melhoria da qualidade do ambiente;
III. Controlo da qualidade da água das piscinas municipais, com a realização de análises periódicas e reporte dos respetivos resultados;
IV. Promover o levantamento dos recursos naturais existentes no município, propor e promover o seu aproveitamento ou reabilitação;
V. Proceder à conservação e manutenção dos espaços verdes municipais;
VI. Organizar e manter em condições de operacionalidade o viveiro e estufa municipais;
VII. Acompanhar a construção de parques e jardins do município em articulação com os restantes serviços municipais;
VIII. Promover a arborização das ruas, jardins e demais espaços públicos, providenciando a plantação e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais.
- 6.1.2 -Compete à Unidade Flexível de 3.º Grau de Ambiente e Recursos Naturais no âmbito do Serviço de Higiene e Limpeza Urbana:
- a)Gestão da recolha dos resíduos sólidos urbanos e reporte dos dados à Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) e Agência Portuguesa do Ambiente (APA);
- b)Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública no cemitério municipal;
- c)Promover as inumações e exumações necessárias;
- d)Manutenção do cadastro das sepulturas e jazigos.
- 6.2 -São atribuições desta divisão no âmbito do Gabinete de Gestão Urbanística:
- a)Apreciar os projetos de edificações sujeitas a controlo prévio municipal;
- b)Preparar a fundamentação dos atos de deferimento ou indeferimento dos respetivos pedidos;
- c)Vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos e fiscalizar, através do gabinete de fiscalização afeto à divisão, o cumprimento de leis, normas, regulamentos e deliberações camarárias a observar na execução de obras particulares;
- d)Zelar pela fidelidade das obras às condições específicas do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos efetivadores da responsabilização dos técnicos projetistas;
- e)Fiscalizar e vistoriar as obras de urbanização promovidas por particulares.
- 6.3 -São atribuições desta divisão no âmbito do Gabinete de Fiscalização:
- a)As ações de fiscalização municipal, técnica, urbanística, das atividades económicas, da salubridade e do ambiente, através de informações, participações e autos, especificamente;
- b)Manter um sistema de fiscalização do cumprimento das normas e regulamentos urbanísticos, assegurando a deteção atempada de irregularidades urbanísticas;
- c)Fornecer periodicamente informações escritas sobre a sua atuação;
- d)Elaborar os autos de embargo relacionados com a deteção de obras irregulares;
- e)Assegurar o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais;
- f)Esclarecer os munícipes relativamente ao cumprimento das normas, regulamentos e posturas;
- g)Elaborar autos de notícia, sempre que se verifique a infração da legislação em vigor.
- 6.4 -São atribuições desta divisão no âmbito do Gabinete de Medição e Cálculo de Taxas:
- a)Verificação das localizações previstas em projetos sujeitos a controlo prévio municipal;
- b)Medições das áreas e cálculo das taxas devidas;
- c)Elaboração e remessa mensal ao Instituto Nacional de Estatística (INE) dos dados informáticos relativos a obras sujeitas a controlo prévio municipal.
- 6.5 -São atribuições desta divisão no âmbito da Secção de Gestão Urbanística, Ambiente, Recursos Naturais e Serviços Socioculturais:
- a)Dar apoio aos órgãos autárquicos, garantindo o encaminhamento dos despachos e deliberações para os serviços responsáveis pela sua execução;
- b)Dar apoio administrativo aos diferentes serviços;
- c)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição e arquivo de correspondência e documentos;
- d)Desenvolver os trâmites burocráticos relativos à legislação de operações urbanísticas, nomeadamente:
I -Receção e organização de registo de processos de obras;
II -Fornecimento de plantas cartográficas e topográficas aos munícipes;
III -Pedidos de pareceres a entidades externas ao Município relativos a licenciamentos de obras particulares;
IV -Emissão de guias relativas a operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio municipal;
V - Elaboração e remessa mensal de mapas relativos a licenças de obras e loteamentos, pedidos de vistoria e licenças de ocupação para a repartição de finanças;
VI -Emissão de alvarás relativos às obras sujeitas a controlo prévio municipal;
VII -Emissão de certidões diversas no âmbito da divisão;
VIII -Emissão de alvarás de loteamento e de obras de urbanização;
IX -Apoio administrativo aos processos do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
X -Gestão da faturação relativa a refeições e prolongamento de horário dos Centros Escolares;
XI - Gestão de transportes escolares, designadamente, através da requisição de passes escolares e emissão de faturas para pagamento.
- 7 -Divisão Financeira e Orçamental:
À Divisão de Financeira e Orçamental compete:
- a)Assegurar o sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticos, os critérios de valorimetria e os critérios e métodos específicos definidos no sistema de contabilidade em vigor;
- b)Preparar os instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos (PPI) e Plano de Atividades mais Relevantes (PAR);
- c)Preparar as alterações e revisões ao Orçamento, PPI e PAR;
- d)Preparar anualmente o relatório de gestão e de prestação de contas;
- e)Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias financeiras e patrimoniais;
- f)Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria e património, em conformidade com a legislação e normas em vigor;
- g)Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e bens imóveis do município, e promover todos os registos relativos aos mesmos.
- 7.1 -São atribuições desta divisão no âmbito da Secção de Contabilidade e Património:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
- b)Proceder à classificação de documentos;
- c)Participar na organização dos processos inerentes à eficiente execução do orçamento;
- d)Verificar diariamente a exatidão de todas as operações e movimentos de tesouraria;
- e)Controlar permanentemente o movimento de fundos, por intermédio do plano de tesouraria mensal;
- f)Proceder ao registo de faturas;
- g)Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;
- h)Dar entrada das receitas provenientes da administração central e outras da sua competência;
- i)Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;
- j)Fornecer os elementos estatísticos que forem solicitados pelo órgão gestor ou superior hierárquico;
- k)Participar na elaboração de documentos de gestão, como sejam Orçamento, o PPI e PAR;
- l)Colaborar na preparação do relatório de gestão e de prestação de contas;
- m)Colaborar na organização e atualização do inventário e cadastro de bens móveis pertença do município;
- n)Colaborar na organização, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, de um processo de documentação que a ele respeite.
- 7.2 -São atribuições desta divisão no âmbito do Gabinete Técnico Financeiro:
- a)Colaborar no que diga respeito à gestão financeira, controlo e registo contabilístico dos bens do município, da arrecadação de receitas e efetivação de despesas, procedendo assim à gestão de ativos e passivos financeiros do município;
- b)Apoiar os trabalhos realizados na Secção de Contabilidade e Património;
- c)Atualizar as classificações dos Tipos de Receita e Despesa;
- d)Colaborar na preparação do Orçamento, PPI e PAR e nas suas revisões e alterações;
- e)Colaborar na preparação do relatório de gestão e de prestação de contas;
- f)Organizar e atualizar as contas correntes na aplicação de contabilidade, referentes a empréstimos, leasings e de aquisições e venda de bens imóveis;
- g)Colaborar na elaboração de estudos económico-financeiros;
- h)Proceder à elaboração de relatórios semestrais de saneamento financeiro, quando exigíveis ao Município;
- i)Proceder ao envio de informação que o Município legalmente esteja obrigado a prestar a entidades externas.
- 7.3 -São atribuições desta divisão no âmbito do Gabinete Técnico do Património:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do domínio do Município;
- b)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos do Município;
- c)Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo cópias de escrituras, sentença de expropriações e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa ou jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios.
- 7.4 -São atribuições desta divisão no âmbito do serviço de Tesouraria:
- a)Efetuar todos os recebimentos, com base em guias de receita emitidas pelos diversos serviços;
- b)Manter devidamente arquivados os documentos de tesouraria, cumprindo as disposições legais e regulamentares sobre a matéria;
- c)Efetuar todos os pagamentos, com base em documentos previamente autorizados;
- d)Proceder a depósitos, levantamentos e transferências, desde que devidamente autorizados, e controlar o movimento das contas bancárias;
- e)Entregar diariamente na secção de contabilidade a folha de caixa e o resumo diário de tesouraria, acompanhados de todos os documentos de receita e despesa referentes ao respetivo dia;
- f)Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;
- g)Manter atualizadas as contas correntes referentes a todas as instituições bancárias abertas em nome do município, bem como proceder à conferência de todos os movimentos bancários;
- h)Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria.
- 8 -Divisão Administrativa, Jurídica e Recursos Humanos:
À Divisão Administrativa, Jurídica e Recursos Humanos compete:
- a)O apoio instrumental à atividade dos órgãos municipais, nomeadamente secretariar as reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação destes órgãos;
- b)Assegurar a divulgação interna de atos administrativos e outros documentos, inclusive das deliberações dos Órgãos Municipais;
- c)Fazer publicar os editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei;
- d)Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais;
- e)Assegurar o suporte jurídico e a legalidade na atuação do município;
- f)Assegurar a gestão e manter atualizados os Regulamentos do Município;
- g)Elaborar propostas de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;
- h)Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
- i)Assegurar a gestão e atualização dos licenciamentos anuais relativos a publicidade e ocupação do domínio público e outros que decorram de normas regulamentares ou legais;
- j)Assegurar a preparação dos atos notariais em que o município seja parte e apoiar a formalização dos contratos e protocolos;
- k)Assegurar a divulgação junto dos serviços da publicação de normas legais regulamentares bem como de entendimentos jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
- l)Realizar o controlo e conservação da documentação administrativa;
- m)Assegurar a fiscalização da sua competência, em áreas em que o município é entidade fiscalizadora;
- n)Assegurar a cobrança coerciva dos débitos ao município e a instrução dos processos contraordenacionais;
- o)Assegurar as atividades de atendimento geral e de prestação de informação aos munícipes;
- p)Efetuar a gestão documental do expediente recebido e expedido;
- q)Promover a modernização e simplificação administrativa dos serviços;
- r)Promover, desenvolver e assegurar a gestão integrada dos recursos humanos.
- s)Promover todas as tarefas inerentes aos processos contenciosos e Jurídicos.
- 8.1 -São atribuições desta divisão no âmbito da Secção de Taxas e Licenças, Espaço do Cidadão e Licenciamento Zero, o tratamento e execução dos seguintes procedimentos:
- a)Executar as tarefas inerentes à receção de correspondência e outros documentos; nomeadamente a entrada e respetivo encaminhamento, nas aplicações informáticas disponíveis;
- b)Controlar a conta corrente do mercado, piscinas municipais, parque de campismo e pousada;
- c)Preparação e execução de todos os procedimentos necessários à realização de atos eleitorais;
- d)Apoio à Assembleia Municipal, nomeadamente o tratamento da correspondência, secretariado e realização das atas;
- e)Licenças de caça e respetivas autorizações;
- f)Licenças de espetáculos e divertimentos públicos, bem como, a cobrança de taxas para o IGAC (Inspeção Geral das Atividades Culturais);
- g)Licenças de publicidade e ocupação de espaço público;
- h)Cobrança de taxas e organização dos processos relacionados com o Cemitério Municipal;
- i)Tratamento e procedimento dos Processos de Contra Ordenação;
- j)Tratamento e cobrança dos Processos de Execução Fiscal;
- k)Assegura os procedimentos relativos às escrituras, registos prediais e inscrições matriciais;
- l)Emissão das certidões relativas ao serviço;
- m)Tratamento de reclamações e exposições ao abrigo da legislação em vigor;
- n)Tratamento presencial do Balcão do Empreendedor - Licenciamento Zero;
- o)Tratamento de todos os serviços disponibilizados do EdC - Espaço do Cidadão.
- 8.2 -São atribuições desta divisão no âmbito do serviço de Recursos Humanos:
- a)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos humanos;
- b)Preparar e garantir a instrução dos procedimentos de concurso de recrutamento e seleção de pessoal;
- c)Lavrar listas de antiguidade;
- d)Consolidar a aplicação do SIADAP, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, 4 de setembro, com a criação de um sistema de diagnóstico e de acompanhamento, cujos principais objetivos consistem em avaliar, responsabilizar e reconhecer o desempenho dos serviços, dos dirigentes e demais colaboradores, potenciando o trabalho em equipa e a identificação das necessidades de formação e de desenvolvimento, bem como incrementar as competências de liderança e de gestão;
- e)Fazer o controlo e proceder às alterações das posições remuneratórias;
- f)Proceder ao processamento de vencimentos e remunerações complementares;
- g)Assegurar o controlo de assiduidade do pessoal, bem como as férias, faltas e licenças;
- h)Organizar os processos respeitantes ao abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;
- i)Organizar e manter atualizado o seguro de pessoal bem como desenvolver os processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho;
- j)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da Autarquia, para aprovação do plano anual de formação;
- k)Instruir os processos de aposentação.
- 8.3 -São atribuições desta divisão no âmbito do Gabinete Jurídico:
- a)Zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando apoio jurídico, e acompanhamento sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação;
- b)Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou o seu Presidente, dando parecer ou recorrendo a pareceres jurídicos externos e acompanhando, em todo os seus trâmites, as reclamações e os recursos hierárquicos de atos administrativos;
- c)Uniformizar as interpretações jurídicas a adotar pelos diversos serviços municipais;
- d)Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetivas ou de tutela por parte dos serviços, articulando com as unidades orgânicas municipais envolvidas;
- e)Recolher, tratar e difundir informação relativa às diretivas da União Europeia, bem como às leis e aos regulamentos da República, com especial as que têm especial relevo no âmbito jurídico das autarquias locais;
- f)Manter a Câmara Municipal e o Presidente informados sobre os processos judiciais interpostos contra o Município, algum dos seus órgãos, respetivos titulares e garantir o respetivo acompanhamento técnico;
- g)Elaborar projetos de normas legais de cariz municipal, nomeadamente códigos, regulamentos e posturas, e providenciar pela sua atualização e difusão;
- h)Assegurar pelos meios legalmente adequados a realização dos atos notariais em que o Município seja parte outorgante;
- i)Intervir nos atos e negócios jurídicos aos quais seja conveniente assegurar especiais garantias de certeza e de autenticidade;
- j)Proceder à instrução dos processos de foro disciplinar;
- k)Coordenar a informação relativa ao património municipal, independentemente da sua natureza e apoiar os atos necessários à valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património municipal.
- 8.4 -São atribuições desta divisão no âmbito do Gabinete Técnico Administrativo:
- a)Coordenar e acompanhar os trabalhos a desenvolver pelos serviços da Secção de Taxas e Licenças, EdC (Espaço de Cidadão), Receção, Arquivo, Leitores e Serviço Municipal de Metrologia;
- b)Gestão e atualização de procedimentos de taxas, formulários e interlocução com o Gestor de processo da DGAI, relativamente ao Balcão do Empreendedor - Licenciamento Zero;
- c)Gestão dos procedimentos e serviços disponíveis nos EdC - Espaço de Cidadão.
- 8.5 -São atribuições desta divisão no âmbito do Serviço Municipal de Metrologia:
- a)Tratamento de todos os serviços relacionados com o controlo do Serviço Municipal de Metrologia;
- b)Plano de calibração/verificação, procedimentos, formulários, certificados, arquivo de registo e segurança.
- 8.6 -São atribuições desta divisão no âmbito do Arquivo Municipal:
- a)Assegurar a gestão da documentação à sua guarda e colaborar com os restantes serviços na transferência, avaliação, seleção, eliminação, comunicação e difusão dos mesmos, assegurando a sua preservação e tratamento documental;
- b)Assegurar a organização da informação do sistema de gestão documental da Câmara Municipal, em termos de classificação e de acesso.
- 8.7 -São atribuições desta divisão no âmbito dos Serviços de Solicitadoria:
- a)Assegurar a preparação dos atos notariais em que o Município seja parte interessada, bem como a realização de autenticação de documentos nos termos da legislação em vigor;
- b)Praticar os atos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias de registo predial e repartição de finanças;
- c)Regularização de todas as situações referentes a todos os bens imóveis integrados no Património do Município, efetuando os procedimentos necessários ao registo predial dos mesmos;
- d)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo voluntário e procedendo ao respetivo acompanhamento judicial;
- e)Assegurar a instrução de todos os processos de contraordenação instaurado pelos diferentes serviços do Município;
- f)O exercício do mandato não judicial, no âmbito da reclamação ou impugnação de atos administrativos e tributários em que o Município seja parte.