Compete ao Gabinete de Apoio ao Presidente/Vereadores, que fica na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, genericamente, prestar assessoria técnica e apoio administrativo ao Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, e assegurar as funções de relações internacionais.
Artigo 3.º — Gabinete de Apoio ao Presidente/Vereadores
Vigente desde: 24/01/2019
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