Os municípios são dotados de um serviço de proteção civil, responsável pela prossecução das atividades de proteção civil ao nível municipal. O Presidente da Câmara Municipal é o responsável máximo de proteção civil ao nível municipal.
Em cada município há um coordenador municipal de proteção civil que depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua nomeação.
Compete aos Serviços Municipais de Proteção Civil:
- 1 -Executar a política municipal de segurança, sendo o responsável, no Concelho, pelas ações de informação, formação, planeamento, controlo e coordenação das ações em situação de normalidade ou de emergência, em todos os domínios que respeitem à Proteção Civil;
- 2 -Coordenar as operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e acidente grave;
- 3 -Promover outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal;
- 4 -Apoiar na elaboração de planos municipais de emergência;
- 5 -Promover e auxiliar na coordenação da elaboração e execução de planos especiais de emergência para riscos específicos na área do Município;
- 6 -Manter atualizada todas as informações sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Concelho;
- 7 -Colaborar e apoiar na elaboração de propostas de simulacro;
- 8 -Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
- 9 -Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com os comandantes dos corpos de bombeiros;
- 10 -Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- 11 -Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no plano de emergência municipal, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros;
- 12 -Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- 13 -Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- 14 -Realizar e promover campanhas de informação sobre medidas preventivas e ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- 15 -Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- 16 -Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.