A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 5.º — Estatuto Remuneratório
Vigente desde: 24/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2019
Referências (1)
- Artigo 4.º