O artigo 46.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte designação e redação:
Artigo 46.º
Serviço de Registo e Património
Ao Serviço de Registo e Património compete, designadamente, efetuar e manter atualizado o registo matricial e predial dos bens imóveis do Município, executar ações que conduzam a uma gestão e administração otimizadas do património municipal, nas suas várias vertentes.