O artigo 52.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte redação:
Artigo 52.º
Serviço de Biblioteca
Compete ao Serviço de Biblioteca, designadamente:
- a)Assegurar uma gestão técnica eficaz e integrada, com recurso, sempre que possível, às novas tecnologias, dos equipamentos e serviços municipais ou sob gestão municipal, nomeadamente a Rede Concelhia de Bibliotecas (Biblioteca Municipal, Bibliotecas - Pólos), o Arquivo Histórico Municipal e Centros Documentais de Interesse Concelhio, os auditórios e galerias de exposição, os depósitos e armazéns de equipamentos e materiais da área da cultura, os Museus e Núcleos Museológicos Municipais, a Livraria Municipal, as cafetarias e lojas temáticas integradas em equipamentos culturais municipais;
- b)Auxiliar e assessorar a Câmara Municipal nos contactos e relações com os órgãos de administração regional e central com responsabilidade na área das bibliotecas e do livro;
- c)Definir critérios de organização e gestão das bibliotecas públicas municipais, nomeadamente através da elaboração de regras de funcionamento e manuais de procedimentos;
- d)Fomentar a cooperação com as outras bibliotecas, públicas ou privadas, e com outros serviços de informação e ou instituições que visem a promoção das bibliotecas, da leitura e do livro, o acesso à informação e o desenvolvimento cultural das comunidades, incluindo no âmbito da rede intermunicipal de bibliotecas;
- e)Propor a aquisição regular de fundos documentais, de acordo com a política de seleção e aquisição, procurando a atualização, pluralismo e diversidade (temática e de suporte) das coleções;
- f)Fazer o controlo e gestão das assinaturas dos periódicos;
- g)Fazer o tratamento técnico da documentação (registo, catalogação, classificação e cotagem);
- h)Recolher e elaborar estatísticas referentes às aquisições, ofertas e permutas;
- i)Assegurar a inscrição de leitores e gestão de empréstimos e devoluções;
- j)Garantir a conservação e manutenção dos fundos documentais;
- k)Construir e manter o fundo local, organizando e disponibilizando informação relativa à vida cultural e socioeconómica do concelho e da região;
- l)Atender e prestar as indicações e esclarecimentos necessários aos utilizadores;
- m)Garantir o bom funcionamento dos serviços de leitura e informação para crianças, jovens e adultos;
- n)Efetuar o aconselhamento e orientação pedagógica a leitores e visitantes;
- o)Apoiar os projetos pedagógicos no domínio do livro e da leitura;
- p)Apoiar a organização e tratamento documental das bibliotecas escolares;
- q)Promover a utilização e manutenção dos equipamentos da Rede Municipal de Bibliotecas Públicas (Biblioteca Central e Polos);
- r)Garantir a realização de exposições temporárias que poderão ter um caráter itinerante;
- s)Estimular e apoiar iniciativas promovidas por outros agentes culturais, educativos e informativos, nomeadamente exposições, colóquios e debates;
- t)Propor e promover a elaboração e publicação de documentos relativos à divulgação das bibliotecas municipais (guia do leitor, regulamento, folhetos e outros materiais promocionais);
- u)Promover a difusão da produção editorial da Câmara Municipal;
- v)Coordenar as atividades promovidas no âmbito da Rede Municipal de Bibliotecas Públicas;
- w)Dinamizar a utilização das bibliotecas municipais como forma de ocupação dos tempos livres;
- x)Facilitar o acesso da população da sua área de influência a serviços de leitura e informação, em articulação com a rede de bibliotecas municipais;
- y)Receber, pesquisar, registar, catalogar e organizar documentação escrita e audiovisual relativa ao concelho em particular, e às autarquias em geral;
- z)Obter, organizar e manter fundos documentais em matérias de interesse para o funcionamento dos serviços e valorização profissional das pessoas da organização;
- aa)Divulgar junto dos serviços e promover o acesso aos fundos documentais do Centro de Documentação;