O artigo 55.º da Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais passa a ter a seguinte designação e redação:
Artigo 55.º
Serviço de Desporto
Ao Serviço de Desporto compete, designadamente, sob a orientação da Divisão de Cultura e Desporto, realizar todas as tarefas destinadas à promoção, fomento e otimização da prática e da atividade desportiva, da iniciativa da Câmara Municipal e em articulação com entidades terceiras.