As lacunas e omissões deste Regulamento, se subsistirem, serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Ovar em articulação com o Vereador da área ou áreas quando aplicável, com competências delegadas.
Artigo 14.º — Lacunas e omissões
Vigente desde: 24/01/2019
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Em vigor desde 24/01/2019