É aditado à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, o artigo 38.º- A, com a seguinte redação:
Artigo 38.º- A
Serviço de Topografia
Ao Serviço de Topografia compete, designadamente:
Efetuar a realização de estudos e levantamentos topográficos necessários ao exercício das competências Municipais;