É aditado à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais, o artigo.º 52-C, com a seguinte redação:
Artigo 52-C
Ao Serviço de Associativismo compete, designadamente:
- a)Apoiar os agentes culturais locais - associações, autarquias, entidades particulares - com vista à concretização dos projetos e programas de manifesto interesse municipal;
- b)Dinamizar iniciativas que envolvam as associações existentes no Município;
- c)Preparar e verificar os instrumentos de apoio ao Associativismo, nomeadamente os protocolos;
- d)Efetuar estudos e levantamentos relacionados com a atividade associativa;
- e)Desenvolver todas as demais tarefas que lhe forem conferidas pela Divisão de Cultura e Desporto.