- 1 -Compete ao Presidente do Conselho de Escola:
- a)Representar o Conselho de Escola;
- b)Assegurar o cumprimento do regulamento e das deliberações do Conselho de Escola, comunicando aos órgãos competentes as decisões tomadas;
- c)Promover o cumprimento das leis, dos estatutos, do regulamento interno e demais regulamentos aplicáveis ao Conselho de Escola;
- d)Estabelecer a ordem de trabalhos, convocar, presidir, dirigir, suspender e encerrar os trabalhos das reuniões do Conselho e da Mesa do Conselho de Escola;
- e)Aceitar as justificações das faltas às reuniões dos membros do Conselho;
- f)Declarar ou verificar as vagas na constituição do Conselho de Escola e promover, nos termos dos Estatutos da FFUL e do Regulamento Eleitoral, a substituição dos membros impedidos;
- g)Analisar e dar seguimento aos requerimentos feitos ao Conselho de Escola;
- h)Fazer aprovar, assinar e divulgar as atas das reuniões;
- i)Exercer o voto de qualidade;
- j)Conduzir o processo de eleição do Diretor da FFUL;
- k)Comunicar ao Reitor da Universidade de Lisboa o resultado da eleição do Diretor da FFUL;
- l)Deliberar quanto à suspensão ou destituição do Diretor da FFUL;
- m)Deliberar quanto à perda de mandato de membros do Conselho de Escola nos termos do n.º 12 do artigo 8.º;
- n)Comunicar a perda de mandato dos Presidentes dos Órgãos de Governo nos termos da deliberação do Conselho de Escola prevista nos termos do n.º 10 e n.º 11 do artigo 20.º, bem como do n.º 10 e n.º 11 do artigo 25.º;
- o)Nomear o Conselho Estratégico, ouvido o Conselho de Escola;
- p)Convidar elementos da comunidade FFUL ou outras personalidades externas, para participarem em reuniões do Conselho de Escola, ouvido este Conselho;
- q)Exercer todas as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, ou determinação superior.
- 2 -O Presidente do Conselho de Escola pode delegar as suas competências no Vice-Presidente ou membros do Conselho de Escola, no estrito cumprimento dos limites impostos pela lei e demais legislação aplicável.
- 3 -O Presidente do Conselho de Escola deve criar as condições para que as decisões tomadas pelo Conselho de Escola sejam divulgadas entre toda a comunidade académica da FFUL, cabendo esta ação ao Secretário da Mesa do Conselho de Escola.
Artigo 10.º — Competências do Presidente do Conselho de Escola
Vigente desde: 16/08/2024
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Em vigor desde 16/08/2024