- 1 -O Conselho de Escola deve elaborar e aprovar um regulamento interno.
- 2 -A Mesa do Conselho de Escola é constituída por:
- a)Presidente do Conselho de Escola;
- b)Vice-Presidente do Conselho de Escola;
- c)um Secretário;
- d)dois Vogais.
- 3 -O Vice-Presidente é um Professor Catedrático, Investigador Coordenador Professor Associado, ou Investigador Principal, e compete-lhe coadjuvar e substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
- 4 -Ao Secretário incumbe assegurar o secretariado das reuniões do Conselho de Escola, elaborando as atas e as deliberações em articulação com o Presidente e o Vice-Presidente.
- 5 -A Mesa do Conselho de Escola funciona como Comissão Permanente para realização de todas as atividades de preparação das reuniões bem como as que para tal tiver sido mandatada pelo Conselho de Escola.
- 6 -O Conselho de Escola reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou de um terço dos seus membros.
- 7 -Os membros do Conselho de Escola têm o dever de participar nas reuniões e nas demais atividades do Conselho de Escola.
- 8 -Em situação de gravidade comprovada para a prossecução das atividades e bom funcionamento da FFUL, o Conselho de Escola convocado especificamente pelo Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços do número estatutário dos seus membros, a suspensão do Diretor e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria estatutária, a sua destituição.
- 9 -Por convite do Presidente do Conselho de Escola, o Diretor, o Presidente do Conselho Científico e o Presidente do Conselho Pedagógico da FFUL podem participar nas reuniões sem direito a voto, podendo fazer-se substituir nos seus impedimentos.
- 10 -Por decisão do Presidente do Conselho de Escola, ouvido o Conselho de Escola, podem ser convidados a participar nas reuniões, sem direito a voto, outros elementos da comunidade FFUL ou outras personalidades externas, para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2024