- 1 -A Mesa do Conselho Científico é constituída pelo:
- a)Presidente;
- b)Vice-Presidente;
- c)Secretário.
- 2 -O Vice-Presidente é um Professor Catedrático ou Investigador Coordenador, e compete-lhe coadjuvar e substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
- 3 -Ao Secretário incumbe assegurar o secretariado das reuniões do Conselho Científico, elaborando as atas e as deliberações em articulação com o Presidente e o Vice-Presidente.
- 4 -O Conselho Científico reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou de um terço dos seus membros.
- 5 -Os membros do Conselho Científico têm o dever de participar nas reuniões e nas demais atividades do Conselho Científico.
- 6 -Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
- 7 -O Diretor e o Presidente do Conselho Pedagógico da FFUL participam nas reuniões do Conselho Científico, sem direito a voto, podendo fazer-se substituir nos seus impedimentos.
- 8 -Por decisão do Presidente do Conselho Científico, ouvido o Conselho Científico, podem ser convidados a participar nas reuniões, sem direito a voto, outros elementos da comunidade FFUL ou outras personalidades externas, para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 23.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/08/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2024